Exclusivo: Defesa de Lene de Mira contesta acumulação de cargos e quebra de decoro

O site Ruy Barbosa Notícias teve acesso com exclusividade à defesa prévia da Vereadora Lene de Mira num processo administrativo que questiona a suposta acumulação ilícita de cargos públicos e quebra de decoro parlamentar.

A defesa argumenta que a denúncia é infundada, apontando falta de provas e nulidades processuais, como tratamento desigual e desrespeito à ordem cronológica de outras representações.

Além disso, a legislação brasileira estabelece que a administração tem um prazo de cinco anos para anular atos administrativos que lhe sejam favoráveis, contados desde a data de sua prática, salvo má-fé.

No caso da Vereadora de Ruy Barbosa, Lene de Mira, que atua há mais de 25 anos no serviço público e ingressou por meio de concurso, sua defesa afirma que esse prazo de decadência já foi ultrapassado, uma vez que nenhuma irregularidade foi apontada durante todo esse período por nenhuma gestão da prefeitura ou da Câmara de Vereadores.

Assim, entende-se que ela agiu de boa-fé, e o processo recente é considerado nulo pela defesa por ter passado 5 anos do prazo legal para questionamentos.

Esse entendimento reforça a segurança jurídica e protege o servidor que atua de forma legítima por décadas, não podendo ser punido após o decurso do período de cinco anos, salvo má-fé comprovada.



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