De acordo com o Estatuto da criança e adolescente, em seu artigo 131, “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. Zelar pressupõe vigiar, proteger, tomar conta de alguém ou algo com toda atenção, cuidado, interesse, velar, interessar-se por defender, administrar, defender ou tratar algo com empenho, diligencia, precisão, ter especial empenho na execução de alguma tarefa.
O dever legal também é de zelar pelo cumprimento da lei, buscando uma sociedade mais justa, democrática no auxilio aos mais fracos e vulneráveis. Para tanto, o Conselho Tutelar tem a prorrogativa de requisitar serviços necessários ao cumprimento do dever legal de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Portanto o Conselho da Criança e do Adolescente de Ruy Barbosa, Bahia vem através deste informar os casos atendidos por este órgão no período de 01.01.2020 à 31.12.2020, conforme descrito abaixo foram: registrados 301 Ocorrências, onde as principais demandas foram, irresponsabilidade ausência do ambiente familiar, violência doméstica, negligencia, exploração, falta escolar, abuso sexual, estupro, uso indevido de substancia entorpecentes.
Segue abaixo os casos por localidade e principais atividades do órgão.