​LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A NECESSIDADE DE GARANTIR CONTRAPARTIDA E JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL À COMUNIDADE DO ZUCA


A emissão da Licença Ambiental para a instalação de um empreendimento de geração de energia fotovoltaica na região do Zuca, em Ruy Barbosa, merece ser acompanhada com atenção pela sociedade, especialmente pela comunidade diretamente impactada pelo empreendimento.

Não se trata de ser contrário à geração de energia solar ou ao desenvolvimento econômico. Pelo contrário: a transição para fontes renováveis é necessária e deve ser incentivada. Entretanto, desenvolvimento não pode ser compreendido apenas como instalação de grandes empreendimentos e geração de receitas. É preciso perguntar: quem fica com os benefícios, quem suporta os impactos e o que retorna efetivamente para a comunidade onde o empreendimento está instalado?

A própria licença ambiental demonstra que haverá intervenção sobre a vegetação, estabelecendo condicionantes relacionadas à preservação ambiental e ao material lenhoso resultante da supressão. Entre as determinações está a obrigação de a empresa manter intacta a Reserva Legal e as formações vegetais existentes, além de cumprir medidas relacionadas aos impactos ambientais.

Mas há uma questão que precisa ser colocada de forma pública e transparente:

Onde está a contrapartida destinada à comunidade do Zuca?

A licença estabelece uma contrapartida específica envolvendo a construção de um  gatil para 120 gatos e um canil para 120  cães, e determina que todo o material lenhoso resultante do corte da vegetação seja doado à própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ecoturismo e Desenvolvimento Sustentável – SEMADES.

É justamente nesse ponto que surge uma preocupação legítima.

Se a intervenção ambiental ocorre no território onde vivem e trabalham famílias da comunidade do Zuca, é razoável questionar por que os benefícios materiais decorrentes das condicionantes ambientais não aparecem claramente direcionados à população diretamente afetada.

A proteção ambiental não deve servir apenas para legitimar a instalação de empreendimentos. Ela precisa também produzir benefícios sociais, ambientais e econômicos concretos para os territórios impactados.

Outro aspecto que merece esclarecimento é a destinação do material lenhoso. A licença determina que esse material seja entregue à SEMADES.

É importante que a população saiba:

Qual será a finalidade desse material? Quem irá utilizá-lo? Onde será armazenado? Qual será o volume estimado? Como será controlada sua destinação? E por que esse benefício material não foi discutido com a comunidade diretamente atingida?

Não se questiona aqui a necessidade de dar destinação ambientalmente adequada ao material proveniente da supressão vegetal. O que se questiona é a transparência, a justiça socioambiental e a participação da comunidade nesse processo.

Se o material lenhoso possui valor econômico ou utilidade social, sua destinação precisa ser pública, transparente e devidamente justificada. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, enquanto órgão responsável pela proteção ambiental, não deveria ser vista como beneficiária direta de uma condicionante sem que estejam claramente demonstrados o interesse público, os critérios de utilização e os mecanismos de controle dessa destinação.

Mais preocupante ainda seria admitir que uma comunidade diretamente relacionada ao território do empreendimento permaneça sem uma contrapartida social claramente definida, enquanto o poder público recebe diretamente um benefício material decorrente da intervenção ambiental.

A comunidade do Zuca não pode ser apenas o território onde o empreendimento se instala.

Ela deve ser reconhecida como parte fundamental do processo de desenvolvimento local.

Grandes empreendimentos precisam deixar mais do que estruturas, cercas e placas solares. Precisam deixar legado social, oportunidades, melhoria da infraestrutura, fortalecimento da agricultura familiar, proteção das nascentes, recuperação ambiental, geração de renda e investimentos que permaneçam no território.

É necessário, portanto, que sejam esclarecidos publicamente os critérios utilizados para a emissão da licença, as medidas de mitigação e compensação ambiental, a participação da comunidade e, especialmente, quais benefícios concretos foram previstos para os moradores do Zuca.

A licença também determina que os documentos relativos ao cumprimento das condicionantes estejam disponíveis para fiscalização e que sejam informados aos órgãos ambientais competentes. Isso reforça a importância de que a sociedade acompanhe o cumprimento de cada uma dessas obrigações.

Preservar o meio ambiente não significa apenas autorizar o empreendimento com condicionantes. Significa garantir que a intervenção seja responsável, fiscalizada, transparente e socialmente justa.

O desenvolvimento sustentável precisa respeitar um princípio básico:

Quem recebe os benefícios do empreendimento deve também assumir responsabilidades pelos impactos que ele produz e contribuir para melhorar a vida das pessoas que vivem no território afetado.

Por isso, a discussão sobre a Licença Ambiental da Fazenda Três Riachos não deve ser tratada apenas como uma questão administrativa entre empresa e poder público.

É uma questão de interesse da comunidade do Zuca, de proteção ambiental, de transparência pública e de justiça socioambiental.

E a pergunta permanece:

Se o empreendimento está no território da comunidade do Zuca, quais benefícios concretos ficarão para essa comunidade?


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