Confira o Decreto com medidas de enfrentamento contra a Covid-19 em Ruy Barbosa
Art. 1º - As Secretarias e órgãos da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do novo coronavirus (COVID-19), nos termos do presente Decreto, no qual ficam estabelecidas medidas temporárias e de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, que poderão ser adotadas no âmbito territorial de Ruy Barbosa, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.
Art. 2º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h00min às 05h00min, do dia 01 de julho até o dia 12 de julho de 2021, em todo o território do Município de Ruy Barbosa. Nos Povoados do Zuca, Caldeirão do Morro e Santa Clara fica proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h00min às 05h00min, do dia 01 de julho até o dia 12 de julho de 2021.
§ 1º - Ficam excluídas da proibição prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
§ 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
§ 3º- Os bares, lanchonetes, quiosques, pizzarias, restaurantes e similares, bem como depósitos de bebidas deverão encerrar o atendimento presencial até às 21h30min, permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Esses estabelecimentos poderão funcionar aos sábados até as 21h:30min(permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h) Fica permitido o funcionamento desses estabelecimentos de forma presencial aos domingos até as 14h00min ,no período compreendido entre os dias 01 de julho de 2021 até 12 de julho de 2021. Nos povoados do Zuca, 0s bares, lanchonetes, quiosques, pizzarias, restaurantes e similares, bem como depósitos de bebidas deverão encerrar o atendimento presencial até às 17h00min, permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Esses estabelecimentos poderão funcionar aos sábados até as 17h:00min(permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h), ficando proibido a venda de bebida alcóolica. Fica proibido o funcionamento desses estabelecimentos de forma presencial aos domingos no período compreendido entre os dias 01 de julho de 2021 até 12 de julho de 2021.
§ 4º- No Povoado de Caldeirão do Morro e Santa Clara fica proibido o funcionamento dos bares no período compreendido entre os dias 01 de julho de 2021 até 12 de julho de 2021, ficando também proibido a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial nesse período.
§ 5º- Ficam excluídos, da vedação prevista no caput deste artigo:
I - o funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; II - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
III - os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais do Município de Ruy Barbosa poderão funcionar das 05h00min até ás 21h30min de segunda a sábado, permanecendo fechados aos domingos e feriados, no período compreendido entre os dias 01 de julho até o dia 12 de julho de 2021. Os estabelecimentos comerciais dos Povoados do Zuca, Caldeirão do Morro e Santa Clara poderão funcionar das 05h00min até ás 17h00min de segunda a sábado, permanecendo fechados aos domingos e feriados, no período compreendido entre os dias 01 de julho até o dia 12 de julho de 2021.
§1º- Supermercados, padarias, mercadinhos, verdureiras e similares poderão funcionar aos sábados até ás 21h30min e aos domingos poderá funcionar até as 12h00min. Nos povoados do Zuca, Caldeirão do Morro e Santa Clara; Supermercados, padarias, mercadinhos, verdureiras e similares poderão funcionar aos sábados até ás 17h00min e aos domingos poderá funcionar até as 12h00min, ficando proibida a venda de bebida alcóolica nesses estabelecimentos.
§ 2º-Fica permitido o funcionamento das feiras livres para comercialização de alimentos, ficando permitida a venda de roupas, utensílios domésticos etc. até as 15h00min (Proibido a participação de ambulantes e feirantes de outros municípios).
§3º- Farmácias, postos de combustíveis, distribuidores de água e gás e borracharias poderão funcionar em regime de plantão (24 horas).
§4º- Clínicas de procedimentos estéticos ficam proibidas de funcionar a partir das 19h30min de todas as sextas-feiras até às 05h00min de todas as segundas-feiras no período compreendido entre os dias 01 de julho até o dia 12 de julho de 2021.
§5º-Ficam suspensas, durante o período disposto no caput deste artigo, o atendimento ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal não enquadrada como serviços públicos essenciais (ficando permitido o atendimento ao público somente nos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação).
§6º- - Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 14h00min de todos os domingos até às 05h00min de todas as segundas-feiras no período compreendido entre os dias 01 de julho até o dia 12 de julho de 2021. Nos povoados do Zuca, Caldeirão do Morro e Santa Clara fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período compreendido entre os dias 01 de julho até o dia 12 de julho de 2021.