Prefeitura de Ipirá decreta toque de recolher após confirmação de caso de Covid-19




Após a confirmação do primeiro caso de coronavírus no município, a prefeitura de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, publicou hoje (19) um decreto que prevê toque de recolher. Com a decisão, fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas das 20h às 04h do dia seguinte. A medida tem validade até o dia 27 deste mês.

O decreto também prevê o fechamento do comércio, exceto serviços essenciais como supermercados, mercadinhos, farmácias, padarias, postos de combustíveis, bancos, casas lotéricas e revendedoras de gás de cozinha (GLP), contudo, esses estabelecimentos estão obrigados a “organizar filas, com distância mínima de 01 metro de espaçamento entre pessoas, cumprindo normas de permanência mínima de clientes no interior do estabelecimento, assim como a obrigatoriedade de USO DE EPIs, principalmente máscaras de proteção para seus funcionários e disponibilização de higienização com álcool em gel e pias com sabão“.



Conforme o decreto, são identificados ainda como serviços essenciais na área da saúde: Clínicas Médicas; Laboratórios; Clínicas Odontológicas, essas, para atendimento emergenciais”.

Veja outros pontos do decreto

Art. 1º – Ficam revogados os decretos anteriores que tratam do mesmo objeto deste no combate ao vírus COVID-19 (Coronavírus).

Art. 2º – Não haverá abertura e funcionamento de qualquer estabelecimento comercial nos dias 20 de abril (aniversário da cidade) e 21 de abril ( feriado de nacional), exceto FARMÁCIAS, que deverá funcionar com abertura de uma porta apenas, no sistema de delivery ou DRIVE TRHU e POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, que deverá funcionar com 50% (cinquenta por cento)de sua capacidade de atendimento, sendo essas as únicas exceções nas datas acima.

Art. 6º – Permanecem proibidos de funcionar em todo território do município, bares e restaurantes, inclusive os que se encontram em lojas dentro dos postos de combustíveis, salvo com serviços de delivery ou DRIVE TRHU ficando proibido também a formação de aglomerações na porta destes estabelecimentos.



Art. 7º- As Igrejas Evangélicas, Católicas e de outras crenças, não poderão realizar cultos, missas ou qualquer outra celebridade que venha trazer aglomeração de pessoas, devendo para tanto, manter as suas portas fechadas, até a 0 (zero) hora do dia 27 de abril de 2020.

Art. 8º- No Centro de Abastecimento de Ipirá, até a 0 (zero) hora do dia 27 de abril de 2020, só serão comercializados gêneros alimentícios, vedado qualquer outro tipo de comercializações e, terminantemente proibida a entrada de feirantes, provenientes de quaisquer outros municípios, para fazer comercialização de mercadorias de qualquer seguimento.

Art. 9º- Eventos esportivos ou comemorativos, torneios e campeonatos esportivos, público ou privado, continuam proibidos em todo território do município de IPIRÁ-Ba.

Art. 10º- A partir da vigência desse decreto, a entrada na cidade de Ipirá-Ba., (sede do município), de veículos de grande porte (caminhões, ônibus e camioneta) transportando pessoas, seguirá uma planilha de dias pares e impares, de forma seguinte:

I – Dias pares entram na cidade veículos de grande porte vindos de: João Velho; Tinguí; Pau-Ferro; Vida Nova; Coração de Maria; São Roque; Pedra da Onça e região.

II- – Dias impares entram na cidade veículos de grande porte vindos de: Nova Brasília; Alta Alegre; Rosário; Jacaré; Bonfim de Ipirá; Amparo; Umburanas; Malhador; Rio do Peixe; Caixa Dágua; Conceição; Tamanduá e região.

III- Nos dias pares e impares, serão colocadas barreiras e pessoal especializado, nos locais de acesso, para coibir o tráfego dos não autorizados a circular naquele dia, que deverão voltar a seu local de origem.

Art. 11º- Os serviços públicos municipais funcionarão somente no que for indispensável para manter os serviços funcionando, para atendimento básico à comunidade.

O Decreto entrou em vigor neste domingo (19) e vale até o dia 27 deste mês, podendo ser reavaliado a qualquer momento.

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