Decreto suspende eventos em Ruy Barbosa. Medidas de prevenção e controle do Coronavírus são tomadas
O Prefeito Cláudio Serrada, assinou Decreto Nº009/2020, com medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Ruy Barbosa.
Ficam suspensos em Ruy Barbosa, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, caso haja mudança do cenário
epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal.
Também ficam suspensos eventos esportivos, (Festas de Vaqueiros, Torneios de Argolinha, Corridas de cavalos, Bingos). Ficam suspensos à utilização da frota de veículos pertencentes ao Município (exceção dos Serviços de Saúde e Educação). Fica proibido o funcionamento de Parques Infantis em espaço público ou particular.
As Secretarias Municipais deverão suspender as atividades, sob sua responsabilidade, que envolvam idosos, visando evitar o contato físico, podendo haver a ampliação do publico protegido, se necessário.
Confira decreto completo clicando AQUI
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