
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ruy Barbosa – SINDSERB, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Romário Souza dos Santos, agradece o espaço concedido por este veículo e vem prestar esclarecimentos sobre a nota recentemente divulgada, sem identificação de autoria, que contém informações em desacordo com os registros oficiais.
A situação da entidade no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego, passou a constar como inativa em 12 de agosto de 2026, conforme publicação no Diário Oficial da União, edição nº 151. Não procede, portanto, a afirmação de que o registro estaria cassado desde 2017. Em 14 de setembro de 2026, o SINDSERB protocolou o pedido de regularização sindical nº SC25766, no qual informou a composição de sua atual diretoria, eleita para o mandato de 30 de maio de 2026 a 29 de maio de 2030. O procedimento encontra-se em regular tramitação.
O SINDSERB é pessoa jurídica regularmente constituída, com personalidade jurídica adquirida pelo registro de seu ato constitutivo em cartório. O registro no Ministério do Trabalho tem natureza cadastral e destina-se ao controle da unicidade sindical. Sua alteração não extingue a entidade nem invalida os atos por ela regularmente praticados. A Constituição Federal assegura a liberdade de associação sindical e veda ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical.
O SINDSERB se reserva o direito de adotar as medidas cabíveis em relação às informações inverídicas divulgadas e reafirma seu compromisso com a defesa dos servidores públicos municipais de Ruy Barbosa.
Ruy Barbosa/BA, 28 de setembro de 2026.
Romário dos Santos
Presidente do SINDSERB
0 Comentários