A Justiça Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral determinou a proibição do comércio e da distribuição gratuita de qualquer tipo de bebida alcoólica nos municípios de Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho durante os dias de votação das Eleições 2026.
A medida foi assinada pelo juiz eleitoral Dr. Deiner Xavier Andrade por meio da Portaria ZE-087 Nº 5. O objetivo principal é garantir o bom andamento do processo eleitoral, a manutenção da ordem pública e assegurar que os eleitores estejam em plenas condições mentais e físicas no momento de exercer o direito ao voto.
A proibição será válida para o 1º Turno (04 de outubro de 2026) e, caso haja necessidade, para o 2º Turno (25 de outubro de 2026). A "Lei Seca" vigora da meia-noite (00:00h) até as 17:00h no dia da eleição.

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