Após forte pressão e diretrizes firmadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, sob a gestão da prefeita Eridan Dourado, publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 046/2026. O ato formaliza a exoneração de um servidor público municipal que ocupava o cargo de vigia.
A medida administrativa foi adotada em cumprimento às cobranças e entendimentos fiscalizatórios do tribunal, que reiteradamente exige a regularização do quadro de pessoal diante de casos de inativação.
A exigência de adequação por parte da administração municipal decorre de entendimentos firmados pelo TCM/BA por meio de diversos processos. A corte de contas impôs rigor sobre a situação funcional dos servidores estatutários que se aposentam, vinculados seja a regime próprio ou ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Além da pressão exercida pelo órgão de controle estadual, a prefeitura fundamentou a exoneração no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da Suprema Corte reforça a proibição constitucional da acumulação simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.

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