A Justiça Eleitoral determinou a interrupção imediata da utilização de carro de som para veiculação de propaganda político-eleitoral fora das situações permitidas pela legislação em Itaberaba. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que trata de representação relacionada ao uso de carro de som e amplificação sonora durante o período eleitoral.
Segundo a decisão, no dia 13 de agosto, um veículo equipado com sistema de amplificação sonora circulou de forma isolada pelas vias públicas e áreas centrais de Itaberaba, sem estar vinculado a carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício. Ainda conforme o documento judicial, a mensagem veiculada fazia referência nominal ao ex-prefeito Ricardo Mascarenhas e apresentava pré-candidaturas às eleições de 2026.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, destacou que a legislação eleitoral estabelece regras específicas para a utilização de carros de som. De acordo com a decisão, esse tipo de veículo somente pode ser utilizado em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitado o limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo.
O Tribunal considerou, em análise preliminar, que a circulação isolada do veículo caracterizava utilização de meio proscrito pela legislação eleitoral. Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou que os representados se abstenham imediatamente de utilizar o veículo envolvido no caso ou qualquer outro veículo equipado com amplificação sonora para propaganda ou mensagem político-eleitoral fora das hipóteses autorizadas pela legislação. A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 1 mil para cada representado em caso de descumprimento da determinação judicial.
O TRE-BA também determinou que a decisão seja comunicada à autoridade policial competente em Itaberaba para conhecimento e adoção das providências cabíveis em caso de descumprimento. A decisão foi assinada em 15 de agosto de 2026, um dia antes do início legal da propaganda eleitoral, conforme registrado pelo próprio Tribunal.

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