O juiz Deiner Xavier Andrade deferiu um pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Estado da Bahia. O objetivo é garantir o tratamento oncológico para a senhora Juscinete Francisca Oliveira, de 50 anos.
O magistrado determinou que o Estado da Bahia: Providencie a transferência para uma unidade CACON ou UNACON no prazo máximo de 24 horas. Multa diária: Fixada em R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Bloqueio de Valores: Se o prazo não for cumprido, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 100.000,00 das contas do Estado para custear o tratamento na rede privada.

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