Ruy Barbosa: Lei Municipal pode exonerar servidor público condenado por violência contra a mulher

Um incidente recente envolvendo um servidor municipal e a suplente de vereadora Noélia Menoita (relembre clicando aqui) reacende o debate sobre a importância da legislação municipal de combate à violência contra a mulher, conhecida na cidade como "Lei Moane".

Sancionada em 2017, a lei é um poderoso instrumento legal que proíbe o Poder Executivo Municipal de contratar e empossar qualquer pessoa condenada por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) para ocupar cargos comissionados, efetivos, funções de confiança ou emprego público.

A "Lei Moane" (LEI Nº 020/2017, 25 DE AGOSTO DE 2017) foi um marco de resposta da sociedade e do poder público ao trágico feminicídio de Moane de Oliveira Santana. A jovem foi vítima de um crime brutal, cujo corpo foi encontrado enterrado. O caso motivou uma forte mobilização popular, com a participação de autoridades e da sociedade civil, em um ato que clamava pelo fim da violência contra as mulheres. A lei, portanto, carrega um simbolismo de memória e de compromisso institucional com a proteção feminina.

A Lei Maria da Penha abrange diversos tipos de violência, incluindo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, sendo esta última caracterizada por calúnia, difamação ou injúria. A proibição da "Lei Moane" visa garantir que a administração pública não endosse ou premie indivíduos com histórico de violência de gênero, reforçando a seriedade do compromisso municipal.



Postar um comentário

0 Comentários

Technology