Justiça garante voto de Ney Dias na CPI da Vereadora Lene

Uma decisão liminar da Justiça determinou a imediata suspensão dos efeitos de um ato administrativo da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, na Bahia, que havia declarado o impedimento do vereador Ney Marques Dias de participar de uma sessão de julgamento da Vereadora Lene de Mira.

O ato questionado, resultante de uma deliberação em Plenário na sessão de 1º de dezembro de 2025, impedia o parlamentar de atuar no Processo Político-Administrativo nº 002/2025.

O que a Liminar Determina:

 Reintegração de Plenos Direitos: O vereador Ney Marques Dias deve ter o pleno direito de participar da sessão de julgamento, marcada para o dia 04 de dezembro de 2025 ou qualquer data futura, com todas as prerrogativas de seu mandato, incluindo direito a voz e a voto. 





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