O ato questionado, resultante de uma deliberação em Plenário na sessão de 1º de dezembro de 2025, impedia o parlamentar de atuar no Processo Político-Administrativo nº 002/2025.
O que a Liminar Determina:
Reintegração de Plenos Direitos: O vereador Ney Marques Dias deve ter o pleno direito de participar da sessão de julgamento, marcada para o dia 04 de dezembro de 2025 ou qualquer data futura, com todas as prerrogativas de seu mandato, incluindo direito a voz e a voto.

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