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Justiça Eleitoral proíbe comercialização de bebidas alcoólicas em Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho a partir de domingo (06)

A Excelentíssima Senhora Doutora Gabriella de Moura Carneido, Juíza Eleitoral da 87ª Zona, responsável pelos Municípios de Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho, divulgou uma portaria que proíbe a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em toda a sua jurisdição, como parte das diretrizes para as Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a portaria enviada para o site Ruy Barbosa Notícias, a restrição terá início a partir das 00h00 e se estenderá até às 18h00 do dia 6 de outubro de 2024, data em que ocorrerão as eleições. A medida tem como objetivo preservar a tranquilidade, organização e segurança do pleito eleitoral, evitando possíveis tumultos e garantindo um ambiente propício para a votação.

A decisão se baseia na necessidade de coibir práticas que possam prejudicar a ordem pública. A proibição do consumo de bebidas alcoólicas, segundo a juíza, já se mostrou eficaz em eleições anteriores, contribuindo significativamente para a manutenção da paz durante os processos de votação.

O descumprimento da portaria implicará na condução do infrator para a Delegacia de Polícia, podendo ainda resultar em responsabilização criminal, conforme prevê o artigo 347 do Código Eleitoral. Essa ação visa não apenas a aplicação da lei, mas também a proteção dos direitos dos eleitores e a integridade do processo eleitoral.

A portaria será amplamente divulgada, com cópias sendo enviadas a estabelecimentos comerciais, Prefeituras, Câmaras de Vereadores e a veículos de comunicação locais, assegurando que a informação chegue a todos os cidadãos.

Com essa medida, a Justiça Eleitoral reforça seu compromisso com a realização de eleições seguras e ordeiras, sendo fundamental que todos os envolvidos no processo eleitoral colaborem para a manutenção da ordem e do respeito às normas estabelecidas.

Foto ilustração: .freepik


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