Em resposta à decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), proferida em sessão ordinária no dia 05 de junho de 2024, venho esclarecer alguns pontos importantes acerca das sanções aplicadas em relação ao convênio 007/2014 (Processo TCE/005492/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa.

Sobre esse convênio, trata-se de parte da requalificação do Mercado Municipal iniciada em 2014, na gestão do ex-prefeito. 

Quando assumimos a prefeitura em 2017, fizemos um esforço para finalizar a reforma do Mercado Municipal que havia sido iniciada com os recursos do convênio em questão pela gestão anterior.

O primeiro empecilho para o retorno da obra foi a falta de documentação do referido convênio, já que a antiga gestão recolheu todos os documentos da prefeitura ao final de 2016. Diante disso, entramos com uma Ação Pública.

Em seguida, conseguimos junto à CAR a visita de um técnico para a fim de nos instruir sobre a finalização da obra. 

Naquela visita, o técnico constatou inúmeras irregularidades deixadas pela gestão passada na execução da obra, sobretudo na instalação da câmara fria da Mercado Municipal que contava com o uso de equipamentos velhos que seriam reaproveitados, diferente do que constava no projeto.

Após a visita do técnico da CAR, assinamos um aditivo para aquisição de equipamentos novos para a câmara e para adequação do espaço. No mesmo ano executamos e entregamos o novo Mercado à população e aos feirantes.

É importante destacar que a prestação de contas do referido convênio foi aprovada, embora com ressalvas referentes às prestações de contas feitas pela gestão anterior. As sanções aplicadas incluem a imputação de débito de R$ 4.162,36 à Prefeitura de Ruy Barbosa, valor a ser devolvido ao erário estadual acrescido de correção monetária e juros de mora, além de uma multa de R$ 1.500,00 imposta a mim por ter sido o último a prestar contas do convênio em questão.

As sanções se referem a questões como morosidade na execução do objeto do convênio, incompletude nas informações das alterações realizadas, atraso na apresentação da prestação de contas final e ausência de comprovação da devolução do saldo remanescente na conta-corrente do convênio anteriormente.

Gostaria de esclarecer que os atrasos e falhas apontadas ocorreram na gestão anterior e por isso estarei recorrendo da multa imposta pelo Tribunal.

Reitero o compromisso da administração municipal com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. As recomendações expedidas aos atuais gestores da CAR serão rigorosamente seguidas para evitar a recorrência de tais problemas no futuro.

Por fim, informo que todas as medidas necessárias para a regularização das pendências serão tomadas de imediato, com o objetivo de assegurar a devolução correta dos valores ao erário estadual e o cumprimento das determinações do TCE/BA.

Agradeço a compreensão de todos e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Luiz Cláudio Miranda Pires

Prefeito de Ruy Barbosa