Em sessão ordinária desta quarta-feira (05.06), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), apesar de ter aprovado a prestação de contas do convênio 007/2014 (Processo TCE/005492/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, decidiu pela imposição de ressalvas, imputação de débito de R$ 4.162,36, à Prefeitura (valor a ser devolvido ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora) e aplicação de multa, de R$ 1.500,00 ao prefeito Luiz Cláudio Miranda Pires. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.

O ajuste teve como objeto a conclusão de um centro de abastecimento tipo A, com aquisição de equipamentos, no município de Ruy Barbosa, além da execução de obras e serviços de engenharia e as sanções foram aplicadas em virtude de, entre outras falhas, morosidade no cumprimento do objeto, incompletude nas informações das alterações realizadas, atraso na apresentação da prestação de contas final do ajuste ao órgão concedente das irregularidades relativas à formalização do processo de prestação de contas, ausência de comprovação da devolução do saldo remanescente na conta-corrente do convênio.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual da conselheira Carolina Matos (em substituição, num dos julgamentos, ao conselheiro João Evilásio Bonfim), também foi aprovada, com ressalvas e aplicação de duas multas, a prestação de contas do convênio 007/2017 (Processo TCE/005334/2019), firmado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri) com a Prefeitura Municipal de Crisópolis, cujo objeto foi o apoio financeiro para construção e implantação de um Centro de Comercialização de Animais pelo Município de Crisópolis/BA, abrangendo, além execução de obras e serviços de engenharia, a efetiva implantação e funcionamento do Centro de Comercialização de Animais.

As ressalvas foram impostas em razão do atraso do município convenente para apresentar a prestação de contas e da demora para sanar as incorreções identificadas pela Seagri. As multas, no valor de R$ 2 mil cada uma, foram aplicadas ao ex-prefeito Edinal Alves da Costa (pelo atraso na apresentação das contas da 1ª parcela, demora para regularização da 1ª e 3ª parcelas, atraso na devolução das receitas obtidas das aplicações financeiras e pelo atraso de 12 meses na devolução do valor referente a balança para animais) e à ex-titular da Seagri, Andréa Almeida Mendonça (pela liberação da 2ª parcela do convênio sem o saneamento das pendências na prestação de contas da 1ª parcela). E ainda foi aprovada a expedição de determinação aos atuais gestores da Seagri.

Foram aprovadas, com ressalvas e expedição de recomendações, as contas do convênio 124/2010 (Processo TCE/007986/2020), que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Biritinga. O convênio teve como objetivo o apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos, no bairro de Sapolândia, na sede municipal. As recomendações aos atuais gestores da Conder foram no sentido de que assegurem um controle mais criterioso em relação à execução física do objeto dos ajustes, bem como maior celeridade na análise das prestações de contas apresentadas, inclusive cobrando o saneamento de eventuais pendências documentais identificadas, e, em caso de não regularização das contas, que seja providenciada a instauração e conclusão da Tomada de Contas nos prazos estabelecidos pelo TCE/BA.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES
No âmbito dos recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições, a Câmara desaprovou a prestação de contas do convênio 585/2016 (Processo TCE/008710/2021) firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Mulheres Indígenas da Aldeia Boca da Mata com o objetivo de apoio financeiro para a prestação de serviços de assessoramento técnico por meio da contratação de um Agente Comunitário Rural (ACR), na comunidade Aldeia Boca da Mata, município de Porto Seguro. Além disso, foi imputado um débito a Juliana da Conceição Santana, gestora responsável pela execução do convênio, no valor total de R$ 21.033,84, correspondente ao valor da 2ª parcela repassada, cuja aplicação não restou comprovada, e de inconsistências em pagamento efetuado com cheque (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora. E foram aplicadas duas multas, de R$ 2 mil cada uma, à gestora e a Wilson José Vasconcelos Dias, ex-diretor da CAR, além da expedição de recomendação ao atual titular da unidade.

E foi aprovada, apenas com ressalvas, a prestação de contas do convênio 107/2017 (Processo TCE/009325/2021), firmado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia (Fetraf) também com a CAR, que teve como objeto o apoio financeiro para a aquisição de 10 microtratores com implementos e 27 máquinas forrageiras com reboque.

A Câmara ainda concluiu o julgamento do processo TCE/000162/2024(TCE/008012/2021-anexo), referente a embargos de declaração, que teve como embargante Antônio Chaves e como embargada a Resolução 230/2023 da Segunda Câmara do TCE/BA, com decisão pelo conhecimento e rejeição do feito.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois outros processos, ambos da área de pessoal: o TCE/007839/2011, de reforma, originário da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), sendo beneficiário João Amâncio de Souza (decisão pela concessão de registro tácito ao ato de reforma); e o TCE/000886/2024, oriundo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão foi pela concessão de registro aos atos de contratação, com expedição de recomendação à Sesab.



DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros integrantes da Segunda Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 66 processos, dos quais 29 foram referentes a aposentadorias, 15 a solicitações de pensão e 22 a novações. Os resultados podem ser vistos nas edições do Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 23 de maio e 05 de junho de 2024.

Prefeito Cláudio Serrada esclarece que sanção do TCE é referente a inconsistências da gestão anterior e afirma que vai recorrer a decisão que penaliza o atual mandatário