Foi aprovado a Lei  nº  009/2023 que institui o Programa de Incentivo à matrícula e permanência na Educação de Jovens e Adultos na rede municipal de ensino de Ruy Barbosa. Alunos devidamente matriculados e frequentando vão receber R$ 470,00.

O aluno terá direito ao incentivo financeiro de que trata a ele desde que esteja matriculado em Turma da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal e preencha os seguintes requisitos:

Tenha idade igual ou superior a 16 anos; Obtenha frequência de pelo menos 80% das aulas; Mantenha permanência na escola até a conclusão dos semestres regulares de avaliação; Obtenha aprovação com média nas avaliações das escolas que ofertam a modalidade EJA e tenha renda familiar de até 01 (um) salário mínimo.

O incentivo financeiro do programa terá o valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) e seu pagamento efetuado na forma estabelecida a seguir: Será pago no mês de Julho o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para os alunos que obtiverem frequência e aprovação.

Será pago nos mês de Dezembro o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para os alunos que obtiverem frequência e aprovação registrada em relatório. Será excluído do Programa o aluno que for reprovado por qualquer motivo; Interromper o curso;  Incorrer em fraude, simulação, falsidade, falsificação ou desvio de finalidade. 

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