Prefeitura de Ruy Barbosa proíbe festas e eventos por 30 dias
O Decreto nº 011/2022 de 11 de fevereiro de 2022 dispões sobre as medias temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do novo Coronavírus em Ruy Barbosa. O que chama atenção é o Art. 5º, onde proíbe eventos de 11/02 a 10/03. Veja;
Art. 5º- Ficam proibidos, em todo território do Município de Ruy Barbosa, durante o período de 11 de fevereiro de 2022 até o dia 10 de março de 2022. Os eventos e atividades, independente do número de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, aniversários, eventos urbanos e rurais (voz e violão, argolinhas, festas de vaqueiros, corridas de cavalos, bingos etc.) em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins.
De acordo com fala do Prefeito Cláudio, essa decisão foi sugerida parar 27 municípios do Consórcios Chapada Forte. (menos Itaberaba). Fazem parte do consórcio os municípios de Abaíra, Iramaia, Novo Horizonte, Andaraí, Iraquara, Palmeiras, Barra da Estiva, Itaberaba, Piatã, Boa Vista do Tupim, Itaetê, Piritiba, Boninal, Lajedinho, Ruy Barbosa, Bonito, Lençóis, Seabra, Iaçu, Macajuba, Souto Soares, Ibicoara, Marcionílio Souza, Wagner, Ibiquera, Mucugê, Ibitiara e Nova Redenção.
O decreto completo pode ser acessado no Diário Oficial do Município.