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Confira o novo decreto com medidas de combate ao Covid-19 em Ruy Barbosa


Art. 1º - As Secretarias e órgãos da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do novo coronavirus (COVID-19), nos termos do presente Decreto, no qual ficam estabelecidas medidas temporárias e de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, que poderão ser adotadas no âmbito territorial de Ruy Barbosa, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

Art. 2º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h00min às 05h00min, do dia 31 de maio até 07 de junho de 2021, em todo o território do Município de Ruy Barbosa. No Povoado do Zuca fica proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h00min às 05h00min, do dia 31 de maio até 07 de junho de 2021.

§ 1º - Ficam excluídas da proibição prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. 

 § 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. 

§ 3º- Os bares, lanchonetes, quiosques, pizzarias, restaurantes e similares, bem como depósitos de bebidas deverão encerrar o atendimento presencial até às 19h30min, permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Esses estabelecimentos poderão funcionar aos sábados até as 19h:30min(permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h) Fica proibido o funcionamento desses estabelecimentos de forma presencial aos domingos no período compreendido entre os dias 31 de maio de 2021 até 07 de junho  de 2021. No povoado do Zuca; 0s bares, lanchonetes, quiosques, pizzarias, restaurantes e similares, bem como depósitos de bebidas deverão encerrar o atendimento presencial até às 17h00min, permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Esses estabelecimentos poderão funcionar aos sábados até as 17h:00min(permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h), ficando proibido a venda de bebida alcóolica. Fica proibido o funcionamento desses estabelecimentos de forma presencial aos domingos no período compreendido entre os dias 24 de maio de 2021 até 01 de junho de 2021.

§ 4º- Ficam excluídos, da vedação prevista no caput deste artigo: I - o funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; II - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; III - os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais do Município de Ruy Barbosa poderão funcionar das 05h00min até ás 19h30min de segunda a sábado, permanecendo fechados aos domingos e feriados, no período compreendido entre os dias 31 de maio até o dia 07 de junho de 2021. Os estabelecimentos comerciais do Povoado do Zuca, no Município de Ruy Barbosa poderão funcionar das 05h00min até ás 17h00min de segunda a sábado, permanecendo fechados aos domingos e feriados, no período compreendido entre os dias 24 de maio até o dia 01 de junho de 2021. 

§1º- Supermercados, padarias, mercadinhos, verdureiras e similares poderão funcionar aos sábados até ás 19h30min e aos domingos poderá funcionar até as 12h00min. No povoado do Zuca; Supermercados, padarias, mercadinhos, verdureiras e similares poderão funcionar aos sábados até ás 17h00min e aos domingos poderá funcionar até as 12h00min. 

§ 2º-Fica permitido o funcionamento das feiras livres para comercialização de alimentos, ficando permitida a venda de roupas, utensílios domésticos etc. até as 15h00min (Proibido a participação de ambulantes e feirantes de outros municípios).  

3º- Farmácias, postos de combustíveis, distribuidores de água e gás e borracharias poderão funcionar em regime de plantão (24 horas).

§4º- Clínicas de procedimentos estéticos ficam proibidas de funcionar a partir das 19h30min de todas as sextas-feiras até às 05h00min de todas as segundas-feiras no período compreendido entre os dias 31 de maio até o dia 07 de junho de 2021. 

 §5º-Ficam suspensas, durante o período disposto no caput deste artigo, o atendimento ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal não enquadrada como serviços públicos essenciais (ficando permitido o atendimento ao público somente nos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação). 

§6º- - Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 19h30min de todos os sábados até às 05h00min de todas as segundas-feiras no período compreendido entre os dias 31 de maio até o dia 07 de junho de 2021. No povoado do Zuca fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 17h00min de todos os sábados até às 05h00min de todas as segundas-feiras no período compreendido entre os dias 31 de maio até o dia 07 de junho de 2021. 

§7º- Fica permitido em toda extensão do Município de Ruy Barbosa o transporte alternativo, desde que o número de ocupantes do veiculo seja reduzido a 50% da capacidade. 

§ 8º - Fica permitido a realização das feiras livres nos Distritos de Tapiraípe Santa Clara e Morro das Flores, nos dias de domingo, no período compreendido entre os dias 31 de maio até o dia 07 de junho de 2021. Podendo a feira livre funcionar até as 14h00min, sendo permitido o funcionamento de mercados e similares até as 14h00min. Ficando proibida a venda de bebida alcoólica e a abertura de bares. Após as 14h00min todo o comércio deve permanecer fechado, podendo funcionar apenas farmácias, postos de saúde e postos de combustíveis.

§ 9º- Fica mantida a SUSPENSÃO das atividades letivas presenciais nas unidades de ensino na rede municipal e particular em virtudes da Determinação do Governo do Estado da Bahia até o dia 07 de junho de 2020. 

 Art. 4º- Fica autorizados o funcionamento dos serviços não essenciais até ás 19h30min de segunda a sexta-feira, ficando permitido o funcionamento nos sábados, aos domingos e feriados deverão permanecer fechados no período compreendido entre os dias 31 de maio até o dia 07 de junho de 2021. 

§ 1º - Considera-se como serviços não essenciais enumerados neste parágrafo:  Lojas de material de construção.  Lojas de confecções e armarinhos.  Lojas de calçados, cosméticos e variedades.  Lojas de móveis e eletrodomésticos.  Salões de beleza e esmaltarias.  Loja de autopeças.  Oficinas mecânicas.  Vidraçarias e marmorarias.

Art. 5º- Fica proibida, em todo o território do Município de Ruy Barbosa, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras (futebol, artes marciais, capoeira etc.,) entre os dias 31 de maio até o dia 07 de junho de 2021. Ficando permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. 

§1º- 1º-Fica permitido o funcionamento das academias até ás 19h30min de segunda a sábado, ficando proibido o funcionamento aos domingos no período compreendido entre os dias 31 de maio até o dia 07 de junho de 2021.

Art.6º- Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos neste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. . 

Art. 7º- Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Município de Ruy Barbosa, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, festas de argolinhas, corridas de cavalo, bingos etc. durante o período de 31 de maio até o dia 07 de junho de 2021. Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 25% (vinte e cinco por cento). 

Art. 8º- O descumprimento de quaisquer medidas previstas no presente Decreto assim como nos Decretos anteriores relacionados ao coronavírus, seja por particular ou membro da administração pública, ensejarão a tomada de medidas enérgicas por parte da Vigilância Sanitária que poderá exercer o seu poder de polícia administrativa com autuações, utilizando-se, quando for o caso, reforço policial e da guarda civil com o fim de evitar a propagação de epidemia, sem prejuízo das responsabilizações administrativas, pecuniárias, cíveis e criminais em desfavor dos infratores.

Parágrafo Único- Em caso de descumprimento por parte dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, notificará o estabelecimento, interditará e até poderá caçar o Alvará de funcionamento. 

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