Ruy Barbosa: Decreto limita horário e venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros. Veja:



Com o crescimento dos casos Ativos da Covid-19, a gestão divulgou um novo Decreto com medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Ruy Barbosa.

Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, sob pena de multa em conformidade com o Código Sanitário Municipal.

Ficam suspensas as atividades dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, junto a Proteção Social Básica vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo.

As repartições da Administração Pública Municipal, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, funcionarão com atendimento ao público das 08:00 horas até as 12:00 horas. As pessoas só poderão ser atendidas se estiverem usando máscaras.

Fica proibido o comércio por parte de vendedores ambulantes de materiais como panelas, tapetes, cadeiras, vasilhas plásticas e artigos similares em todo território municipal, sejam estes oriundos do próprio município ou não. 

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e quiosques poderão funcionar normalmente todos os dias da semana, ficando proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos dias de segundas as sextas feiras a partir das 20h00min e aos sábados, domingos e feriados a partir das 16h00min. 

Os bares funcionarão das segundas as sextas- feiras até as 20h00min horas. Sábados, domingos e feriados poderão funcionar até as 16h00min.  Fica proibido à utilização de som automotivo, som mecânico ou ao vivo nos bares, restaurantes, pizzarias e similares.

O decreto vale a partir de amanhã, dia 02/12. (VEJA DECRETO COMPLETO AQUI)

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