Reviravolta: TRE reforma sentença e retira multa aplicada a Neuma do Abala e secretário Artur Francelino

Hoje, dia 15 de Dezembro foi julgado procedente pelo Plenário do TRE-BA Recurso Eleitoral contra sentença que condenava Artur Francelino (Tuca) e Neuma Almeida (Neuma do Abala) a uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) cada por um compartilhamento de pesquisa eleitoral não registrada em grupos de WhatsApp

Conforme já haviam se manifestado neste veículo, a justiça estava do lado deles ao entender que não é ilícito tal compartilhamento. 

Em julgamento recorde, o Recurso que fora autuado no TRE na data de 09 de dezembro deste ano, foi julgado PROCEDENTE hoje pela manhã EXCLUINDO a multa, entendendo que esta penalidade foi aplicada de forma EQUIVOCADA uma vez que a conduta não se enquadra na publicização de pesquisa eleitoral não registrada de que trata o art. 17 da Lei Eleitoral. 

Cumpre ressaltar aqui que tanto o Ministério Público quanto a Procuradoria Regional manifestaram-se pela improcedência da ação originária de autoria do PT-13 de Ruy Barbosa, entendendo que nenhuma conduta ilegal havia sido cometida pelos Srs. Artur e Neuma.




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