Área na Chapada Diamantina é desmatada com licença irregular e preocupa agricultores familiares

 O governo da Bahia, por meio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), concedeu licença irregular de desmatamento para um empreendimento de agronegócio na cidade de Piatã, região da Chapada Diamantina, segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA). Cerca de 900 hectares já foram desmatados, o que equivale a 900 campos de futebol.


A promotoria de Justiça do MP-BA informou que solicitou o cancelamento da autorização, mas ainda não há resposta do órgão ambiental. O G1 entrou em contato com o Inema e com a empresa Hayashi, para saber o posicionamento sobre a questão, mas ainda não obteve resposta até a publicação desta reportagem.


A denúncia do empreendimento irregular foi feita por moradores e agricultores familiares da Chapada, que chegaram a fazer manifestações contra o desmatamento. De acordo com o grupo, a mesma empresa já possui cultivo em outro terreno, nas cidades vizinhas de Mucugê e Cascavel.

O medo dos agricultores familiares é que o empreendimento leve a mesma escassez de água e degradação do solo para Piatã. Sem se identificar, por medo de represálias, um deles falou sobre os danos causados.


“O agronegócio produz para exportação, e os prejuízos ambientais ficam para a população local, que sofre com falta de água de qualidade, poluição do solo e doenças causadas pelo uso de agrotóxico”, disse.


O promotor de Justiça Augusto César de Matos, responsável pela atuação do MP-BA no caso, explica que o empreendimento está se instalando em uma área vasta na região das planícies, que é um local importante de agricultura familiar, na Chapada Diamantina.


“Esse primeiro imóvel conseguiu essa licença, que segundo investigação nossa, do Ministério Público, através da Promotoria Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, é ilegal. Ela na verdade é uma chancela. É um ato administrativo que o estado da Bahia concede, através do seu órgão ambiental, o Inema, para que o empreendedor possa retirar, suprimir, cortar, toda a cobertura vegetal, ou seja, retirar toda a proteção natural de floresta, para que ele possa ocupar o solo com agricultura”


O promotor explica ainda que, por essa Autorização para Supressão Vegetal (ASV) ser um ato administrativo, acaba revestida do aspecto de legalidade. No entanto, para que ela seja válida, de fato, ela precisa cumprir requisitos que estão no Código Florestal Brasileiro.


Segundo Augusto César de Matos, a investigação identificou que a ASV se baseou em informações do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) que é autodeclaratório, ou seja: em informações passadas pela própria empresa de agronegócio.


“Nós percebemos, ao longo da investigação, que ela [autorização] baseou-se em um Cefir irregular. Esse Cefir é um ato autodeclaratório, mas ele é chancelado, é confirmado pelo Inema, que é o órgão ambiental do estado. E, na verdade, quando o Ministério Público se debruçou sobre esse documento, percebeu-se inúmeras ilegalidades”.

O Código Florestal Brasileiro define a necessidade de manutenção de 20% de cobertura vegetal em todas as áreas de reserva, o que é chamado de reserva legal. A legislação prevê que esse percentual tem que estar obrigatoriamente preservado, com mata nativa íntegra.


Fonte: G1





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