Candidato a vereador denuncia suposta compra de votos com "caminhão de cimento" em Ruy Barbosa
No áudio, o candidato chama atenção sobre um caminhão cheio de cimento, onde a todo momento entregava um papel e intensa movimentação de carro e moto com sacos de cimento. "Tá uma movimentação muito estranha." Disse Ricardo.
Ricardo ainda pede para acionar o setor jurídico do comitê e chama atenção da Juíza Eleitoral Dr.ª Ivonete. "O negócio aqui está pegando fogo." Completou Ricardo.
Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade. A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea 'j' de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).