TCM multa prefeito de Ibiquera/BA

Na sessão desta quinta-feira (09/07), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Ibiquera, Ivan Cláudio de Almeida, em razão da contratação irregular de servidores temporários sem a realização de processo seletivo simplificado. 

Os profissionais foram contratados durante os exercícios de 2017 a 2019, para a prestação de serviços nas secretárias de Educação, Saúde e Assistência Social do município. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$4 mil.

De acordo com a relatoria, a Lei Municipal nº 100/2010, ainda em vigor, apesar de alterada pela Lei nº 110/2011, exige, para a contratação de servidores temporários, a realização de processo seletivo simplificado, o que não foi observado pelo prefeito. 

Assim, em respeito aos princípios regentes da administração pública, sobretudo os da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia, esses servidores só poderiam ser contratados após a realização de processo seletivo.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

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