Decreto proíbe funcionamento de bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e igrejas por oito dias em Ruy Barbosa

O Decreto Municipal de nº 033, feito pela prefeitura municipal, decretou a suspensão do funcionamento dos bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes e pizzarias pelo prazo de 8 (oito) dias, no período compreendido entre as 00h00min do dia 21 de Maio de 2020 (Quinta-feira) até 08h00min horas do dia 28 de Maio de 2020 (quinta-feira).





Os restaurantes, pizzarias e lanchonetes poderão funcionar apenas com serviços de delivery (entrega em domicílio), ficando proibida a formação de aglomerações na porta destes estabelecimentos.
No Art. 4º do Decreto também fica proibido a realização de cultos religiosos e consequentemente a abertura dos seus respectivos templos, pelo mesmo prazo.

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