Ruy Barbosa: Prefeitura atualiza Decreto e proíbe transporte alternativo e feirantes oriundos de Itaberaba e Ipirá. Veja outras mudanças;
Com casos confirmados de Covid-19 em Itaberaba e Ipirá, a
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa atualizou e publicou novo Decreto (Nº 023
/2020 de 22 de abril de 2020) com orientações e proibições que atingem
diretamente esses municípios com casos confirmados de coronavírus. Já Utinga,
de corrente 20 dias sem novos casos, foi liberado feirantes e transporte alternativo.
Confira abaixo o texto retirado do Decreto;
As Secretarias e órgãos da administração pública municipal
direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da
transmissão do novo coronavirus (COVID-19), nos termos do presente Decreto, no
qual ficam estabelecidas novas medidas temporárias e de prevenção ao contágio
pelo Novo Coronavírus, que poderão ser adotadas no âmbito territorial de Ruy
Barbosa, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.
As medidas estabelecidas neste Decreto objetivam a proteção
da coletividade mantendo-se integralmente o quanto já disposto nos Decretos Municipais
nº 009/2020, 010/2020, 011/2020, 013/2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020,
017/2020, 018/2020, 019/2020, 020/2020, 021/2020, 022/2020 e Portaria interna
001/2020da Secretaria Municipal de Saúde naquilo que não se conflita.
Fica mantida a SUSPENSÃO das atividades letivas presenciais
nas unidades de ensino na rede municipal e particular em virtudes da
Determinação do Governo do Estado da Bahia até o dia 03 de maio de 2020.
Os bares funcionarão das segundas as sextas-feiras até as
21h00min. Sábados, domingos e feriados funcionarão também até o mesmo horário.
Deverão obedecer à distância mínima de 2(dois) metros entre as mesas e de 1(um)
metro entre os integrantes da mesa.
As oficinas, postos de lavagens de veículos automotivos
(lava-jatos) e serralherias funcionarão de segunda á sábado até as 18h00min.
Supermercados, Mercadinhos, Padarias, Verdureiras e Açougues
poderão funcionar até às 19h00min horas todos os dias da semana.
Restaurantes, pizzarias e lanchonetes, poderão funcionar até
as 22h00min horas das segundas a sextas-feiras, após esse horário somente
mediante serviço de entrega. Aos sábados, Domingos e feriados estes
estabelecimentos funcionarão também até as 22h00min horas, após esse horário
somente mediante serviço de entrega.
Os demais estabelecimentos comerciais do município de Ruy
Barbosa funcionarão de Segunda à Sexta- Feira nos horários das 08h00min horas
até ás 18h00min, facultando aos proprietários o fechamento para o almoço. Aos
sábados, domingos e feriados poderão funcionar até as 14h:00min.
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares e similares
estão proibidos de utilizar as vias públicas (ruas, calçadas, canteiros) para
colocação de mesas, churrasqueiras, máquinas de crepes, toldos, fogareiro de
acarajés etc.
Fica proibido à utilização de som automotivo ou fixo nos
bares, restaurantes, pizzarias e similares.
Os quiosques pertencentes ao Município de Ruy Barbosa e que
funcionam através de concessão, poderão utilizar suas áreas para colocação de
mesas, obedecendo à distância mínima de 2(dois) metros entre as mesas, ficando
permitido a comercialização de bebidas alcoólicas até as 22h00min durante todos
os dias da semana.
Fica proibida a participação de feirantes, vendedores
ambulantes de gêneros alimentícios oriundos dos municípios que já possuam casos
confirmados de COVID-19(exemplo: Salvador, Feira de Santana, Itaberaba, Ipirá
etc.) nas ruas ou feiras livres que ocorrem tanto na sede do município como nos
distritos e povoados.
Fica permitida a participação de feirantes, vendedores
ambulantes de gêneros alimentícios oriundos do município de Utinga-Ba nas ruas
ou feiras livres que ocorrem tanto na sede do município como nos distritos e
povoados.
Fica suspenso o serviço de transporte alternativo para as
cidades que já foram confirmados casos de Covid-19(Exemplo: Ipirá, Itaberaba,
Salvador, Feira de Santana e outras), ficando permitido somente o transporte oriundo
dos distritos e povoados do município de Ruy Barbosa e para cidades que não
possuam casos do COVID-19. Fica autorizado o Transporte alternativo oriundo do
município de Ruy Barbosa para a cidade de Utinga-Ba ou vice-versa.
Fica proibido à parada de veículos oficiais e ambulâncias do
Município de Ruy Barbosa durante as viagens em lanchonetes, postos de gasolina
ou quaisquer estabelecimento comercial das cidades de Ipirá e Itaberaba.