Itaberaba reabrirá comércio. Confira as restrições;



De 27 de março, o decreto 068 prevê a reabertura do comercio local, mas com rigorosas restrições de funcionamento. Em atendimento à todas as recomendações da vigilância epidemiológica, os comerciantes deverão afastar os funcionários com mais de 60 anos e as gestantes. Qualquer funcionário que apresente sintomas de gripe deverá ir para a quarentena mediante atestado médico.


Bares e restaurantes poderão funcionar até as 21hs, também dentro das prerrogativas de distância de 2 metros entre uma mesa de outra e sem som abusivo. As clinicas odontológicas só mediante emergência comprovada, e estão liberadas para serviço administrativo interno. Laboratórios e clinicas medicas só podem atender com horário marcado, para que não aglomere pessoas nas respectivas recepções.


Os comerciantes terão ainda que oferecer EPI’s aos funcionários e incentivar a lavagem adequada das mãos, além de dispor álcool em gel 70% em diversos pontos dos estabelecimentos, devidamente sinalizados quanto aos cuidados preventivos. É de responsabilidade também dos comerciantes a organização das filas, obedecendo a distância de 2 metros entre as pessoas.


Permanecem com o funcionamento suspenso academias, casas de show e espetáculos e motéis. Hotéis só receberão hóspedes que estejam a serviço da saúde na pandemia ou caminhoneiros. As instituições religiosas podem reabrir apenas para visitação, mas a realização de cultos e eventos permanece suspensa a fim de evitar o ajuntamento de pessoas. As medidas previstas no Decreto Municipal passam a valer à 00h dessa segunda (30).

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