Advogada explica o que é NEGATIVAÇÃO INDEVIDA/ “Nome sujo no SPC”
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
Sabe o que é NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA/ “Nome sujo no SPC” ?Trata-se de tema amplamente presente na realidade
atual, sendo, inclusive objeto de inúmeras súmulas do Superior Tribunal de
Justiça, bem como é abarcado pelo Código de Defesa do
Consumidor nos
arts. 43 e 44.
A negativação do
nome gera inúmeros prejuízos àquele que tem seu crédito restringido, pois
estará impedido de realizar compras em lojas por meio do crediário, adquirir
cheques ou realizar empréstimos, o que acaba gerando um dano aquele que tem o
nome negativado de forma indevida.
O nome
representa a pessoa no meio social e possui rigorosa proteção, tanto do Código Civil quanto
da Constituição
Federal.
Vejamos o que
estabelece o Código Civil:
Art. 17. O nome da
pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a
exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
O dano moral é o
que afeta os direitos da personalidade da pessoa, tal como nome, honra e boa
fama. Contudo, em relação à negativação indevida de nome, o dano moral é
presumido, seja vítima pessoa física ou jurídica.
Desta forma, ao enviar o nome do consumidor para registro nos
cadastros de pessoas inadimplentes de modo indevido a pessoa jurídica assume a
responsabilidade patrimonial de indenizar o lesado.
REGULAMENTAÇÃO EM LEI/
SAIBA SEUS DIREITOS:
a)
O consumidor deve ser notificado sobre a inclusão de seu nome em
cadastros de proteção ao crédito. A inclusão sem aviso prévio caracteriza uma
irregularidade.
b)
Caso o cliente não tenha débitos e
seu nome tenha sido incluído de maneira indevida, a empresa tem cinco dias para
retirar o nome do consumidor do cadastro.
c)
As empresas de proteção ao crédito devem
oferecer informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil
compreensão.
d)
O cidadão tem direito ao acesso às
informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de
consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
e)
Passados cinco anos do débito, o
nome do consumidor deve ser retirado de qualquer cadastro negativo.
f)
O cliente que tiver o pedido de
crédito negado tem o direito de conhecer a justificativa, de maneira clara e
objetiva.
g)
O consumidor inadimplente não pode
ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça.