Advogada explica o que é NEGATIVAÇÃO INDEVIDA/ “Nome sujo no SPC”

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
Sabe o que é NEGATIVAÇÃO INDEVIDA/ “Nome sujo no SPC” ?Trata-se de tema amplamente presente na realidade atual, sendo, inclusive objeto de inúmeras súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como é abarcado pelo Código de Defesa do Consumidor nos arts. 43 e 44.
A negativação do nome gera inúmeros prejuízos àquele que tem seu crédito restringido, pois estará impedido de realizar compras em lojas por meio do crediário, adquirir cheques ou realizar empréstimos, o que acaba gerando um dano aquele que tem o nome negativado de forma indevida.
O nome representa a pessoa no meio social e possui rigorosa proteção, tanto do Código Civil quanto da Constituição Federal.

Vejamos o que estabelece o Código Civil:

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
O dano moral é o que afeta os direitos da personalidade da pessoa, tal como nome, honra e boa fama. Contudo, em relação à negativação indevida de nome, o dano moral é presumido, seja vítima pessoa física ou jurídica.
Desta forma, ao enviar o nome do consumidor para registro nos cadastros de pessoas inadimplentes de modo indevido a pessoa jurídica assume a responsabilidade patrimonial de indenizar o lesado.




REGULAMENTAÇÃO EM LEI/
SAIBA SEUS DIREITOS:

a)    O consumidor deve ser notificado sobre a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. A inclusão sem aviso prévio caracteriza uma irregularidade.

b)     Caso o cliente não tenha débitos e seu nome tenha sido incluído de maneira indevida, a empresa tem cinco dias para retirar o nome do consumidor do cadastro.


c)     As empresas de proteção ao crédito devem oferecer informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão.

d)     O cidadão tem direito ao acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

e)     Passados cinco anos do débito, o nome do consumidor deve ser retirado de qualquer cadastro negativo.

f)       O cliente que tiver o pedido de crédito negado tem o direito de conhecer a justificativa, de maneira clara e objetiva.

g)     O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.





Autora: Katarine de Castro Araújo Silva (Advogada)






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