O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-SINDSERB, nos usos de suas atribuições, vem noticiar a todos os eu filiados e a comunidade em geral, que promoveu a impugnação do edital do concurso público nº 01/2018 pelos seguintes motivos:
1- Não respeita decisão judicial, pois a justiça anulou apenas alguns itens do edital anterior e o novo edital suprimiu vagas anteriormente existentes;
2- A decisão judicial determina que os inscritos no concurso de 2008, não devem pagar novas taxas, o que não foi previsto no novo edital;
3- O edital 01/2018 é idêntico ao de outros concursos feitos pela empresa Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal LTDA-ME de outras cidades, sendo que a empresa é considerada como plagiadora, inclusive concursos foram anulados por este fato;
4- A empresa contratada para realizar o concurso público é acusada de realizar plágio e outras ilegalidades em concursos públicos;
5- O número de vagas ofertadas no concurso não reflete a necessidade do município;
6- A empresa foi condenada à anular provas do concurso de canudos por irregularidades na aplicação e correção de provas;
7- A Câmara de Itaberaba, já anulou concurso pelos mesmos motivos, quando a empresa contratada realizou plagio;
8- O Edital do concurso de Ruy Barbosa é quase idêntico, ao de Pé de Serra alterando apenas os nomes das cidades e o Brasão.
9- Recentemente no ano de 2018 o Juiz da Comarca de Uauá anulou o concurso feito pelo Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal, por fraude, processo nº 8000721-29.2016.805.0262
O sindicato está noticiando tais fatos ao Prefeito, ao Controlador Interno, a presidente da Comissão do Concurso Público e ao Ministério Publico.
O sindicato não vai se render frente a violação dos direitos dos atuais e futuros servidores, visto que a abertura de 30 vagas não traduz as necessidades do Município que possui mais de 440 contratados temporários .
Texto: GILDETE COSTA
COORDENADORA GERAL DO SINDSERB
(Informações na íntegra )