Decreto proíbe circular e estacionar veículos no circuito dos Festejos de Santo Antônio em Ruy Barbosa


O Prefeito Municipal De Ruy Barbosa, Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 65, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º - Fica terminantemente proibido a circulação e estacionamento de veículos automotores no circuito dos Festejos de Santo Antônio. Art. 2º - Esta proibição se dará nos horários que iniciar os festejos e à cargo da Administração Pública, sendo a população avisada previamente. Art. 3º - Quem descumprir os artigos 1.º e 2.º deste decreto, estará passível das sanções cíveis e penais cabíveis. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposição em contrário.

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