Prefeitura de Ruy Barbosa abre Processo Seletivo para assistente de alfabetização para atuar no programa “Mais Alfabetização.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto na Lei Municipal
nº 109/2004, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração
Pública Municipal de Ruy Barbosa, e, em face do que estabelece a Lei nº
9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), bem como a Portaria Interministerial nº 142, de 22 de fevereiro de
2018 que institui o Programa Mais Alfabetização), torna público a abertura do
Processo Simplificado de seleção para Assistentes de Alfabetização do Programa
Mais Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Ruy
Barbosa.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo de
Seleção Simplificado de Assistentes de Alfabetização para atuação no Programa
Mais Alfabetização se destina ao preenchimento de VAGAS estabelecidas no item
6.1, deste Edital, para lotação nas Unidades Escolares Municipais do Ensino
Fundamental de Ruy Barbosa. 1.2. Os candidatos selecionados, convocados e
designados atuarão por período máximo de 06 (seis) meses letivos durante o ano
de 2018.
2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Programa Mais Alfabetização visa fortalecer e
apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ruy Barbosa, no
processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º
anos do Ensino Fundamental. 3.
DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS 3.1. Para
atuação do Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização, serão
considerados, preferencialmente, os seguintes critérios e/ou requisitos:
I –
Ser Brasileiro;
II – Ter a idade mínima de 18(dezoito) anos, no ato da
inscrição;
III – Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
IV –
Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal
técnico responsável pelo Programa;
V - Capacidade de manter o controle sobre o
trabalho de acompanhamento pedagógico em desenvolvimento nas turmas.
VI –
Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo
de alfabetização;
VII - Competências, saberes e habilidades para desempenhar a
função de Assistente de Alfabetização;
VIII - Ter Ensino Médio (completo) ou
Superior em Pedagogia/ Licenciaturas (completo ou em andamento)
4. DA
REMUNERAÇÃO 4.1. O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza
voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão
uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais (Alimentação e
Transporte) por turma/mês. 4.2. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em
mais de uma turma, não excedendo mais de 04 (quatro) turmas nas Unidades
Escolares Não Vulneráveis e 02 (duas) turmas nas Unidades Escolares
Vulneráveis. 4.3. O valor da Bolsa Mensal por Turma a ser recebido pelo
Assistente de Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais,
segue descrito na tabela abaixo, conforme consta na Portaria interministerial
nº 142/2018 e a Resolução CD/FNDE nº 7, de 22 de março de 2018.
NÃO VULNERÁVEIS 5 HORAS 150,00. VULNERÁVEIS 10 HORAS 300,00
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DA TURMA
5.1. O Assistente de Alfabetização de turma deverá: a) Participar das formações
que acontecerão no decorrer do Programa; b) Apoiar o professor alfabetizador
regente da turma no processo de alfabetização de leitura, escrita e matemática
dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; c) Cumprir a
carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa; d)
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; e) Realizar atividades de
acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor
alfabetizador; f) Participar do planejamento das atividades do programa
juntamente com o professor alfabetizador; g) Cumprir com responsabilidade,
pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao programa.
6. DAS VAGAS 6.1.
As vagas serão para 10 Assistentes de Alfabetização, ofertadas de acordo com a
quantidade de turmas nos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental de cada Unidade
Escolar da Rede Pública Municipal, conforme distribuição no Anexo II.
7. DO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 7.1. As inscrições serão realizadas no dia 25 de abril de
2018, na Escola Emmanuel Brasil Ramos, das 08:00h às 09:00h. 7.2. A inscrição é
gratuita e realizada por meio de preenchimento da ficha de inscrição. 7.3. Não
será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do
período estabelecido no item 7.1.
7.4. A Comissão Julgadora não se responsabilizará por
eventuais atrasos de horários da inscrição e por entrega de documentos do
candidato. 7.5. A ficha de inscrição individual será disponibilizada no local
das inscrições, conforme modelo constante do Anexo I, deste Edital, devendo ser
preenchida, obrigatoriamente, no ato da inscrição. 7.6. Depois de efetivada a
inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer
alterações. 7.7. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO 8.1 No ato da
inscrição o candidato deverá entregar, juntamente com a ficha de inscrição, os
documentos abaixo relacionados: I - Ficha de inscrição preenchida no ato da
inscrição; II - 1 (uma) cópia do RG (acompanhada do original, para verificação
da autenticidade no local); III - 1 (uma) cópia do CPF (acompanhada do
original, para verificação da autenticidade no local); IV - 1 (um) cópia do
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Superior. No caso de candidato
graduando, apresentar o comprovante de matrícula ou histórico escolar da
Instituição de Ensino Superior – IES ao qual encontra-se vinculado.
9. DAS
ETAPAS DE SELEÇÃO 9.1. A seleção do processo seletivo simplificado para
Assistente de Alfabetização acontecerá, exclusivamente, através da realização
de prova escrita, mediante apresentação do comprovante de inscrição; 9.2 A
prova escrita terá o peso de 10,0 pontos. 9.3 O dia e horário da prova escrita
estão definidos no item 12 deste edital de seleção.
10. DO RESULTADO 10.1. O resultado
será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, dia 02 e maio de 2018,
após avaliação pela Comissão do NALFA - Núcleo Municipal de Alfabetização e
Letramento (instituída pela portaria nº 107/2017), responsável pela inscrição e
avaliação das provas escritas.
11. DA FREQUÊNCIA DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 11.1. Para se manter ativo no Programa Mais
Alfabetização, a frequência do Assistente de Alfabetização deve ser de 100%
(cem por cento), salvo motivos justificáveis na forma da lei, que devem ser
devidamente informados e comprovados; 11.2. As listas de freqüência deverão ser
assinadas diariamente, nominalmente pelo Assistente de Alfabetização, com
controle do gestor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal. 11.3. Será
considerada evasão, a ausência não informada e nem justificada do Assistente de
Alfabetização por um prazo superior a 03 (três) dias. 11.4. Será desvinculado o
Assistente de Alfabetização que durante a vigência do termo de trabalho
voluntário não corresponder aos requisitos básicos do Programa Mais
Alfabetização, bem como não apresentar perfil adequado para condução dos
trabalhos.
12. DO CRONOGRAMA Publicação do Edital 23/04/2018
Realização das inscrições 25 de abril de 2018 (08:00h às
09:00h)
Escola Emmanuel Brasil Ramos
Realização das provas escritas 25 de abril de 2018 (09:00h
às 10:30h) Escola Emmanuel Brasil Ramos
Análise e seleção dos candidatos 26 e 27 de abril de 2018
Divulgação dos resultados 02 de maio de 2018 na Secretaria
Municipal de Educação.
Informações extraídas do D.O (Clique Aqui)