Prefeitura de Macajuba tem conta rejeitada referente ao exercício de 2016.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (31/10), rejeitou as contas das Prefeituras de Macajuba e Mirante, da responsabilidade de Nelson Brandão de São Leão e Marcos Barros de Lima, respectivamente, referentes ao exercício de 2016.

O ex-prefeito de Macajuba, Nelson de São Leão, foi punido em razão da realização de despesas com pessoal em percentual acima do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor investiu 61,86% da receita corrente líquida do município em gastos com pessoal, quando o limite máximo permitido é de 54%. Também foram abertos créditos suplementares por superávit financeiro no montante de R$24.367,00, sem indicação dos recursos correspondentes, fato que por si só compromete o mérito das contas.

O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não adoção de medidas visando a redução da despesa com pessoal.

Em Mirante, o ex-prefeito Marcos Barros de Lima não investiu o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. Foram aplicados na educação recursos no montante de R$6.935.077,79, que correspondem a apenas 24,17% do recursos específicos. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias imputou multa de R$3 mil ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

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