TCM aprova contas das câmaras municipais de Abaré, América Dourada, Aramari, Ichu, São José do Jacuípe, Tapiramutá e Valente.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quarta-feira (04/10), aprovou com ressalvas as contas das câmaras municipais de
Abaré, América Dourada, Aramari, Ichu, São José do Jacuípe, Tapiramutá e
Valente, todas relativas ao exercício de 2016. Com exceção do vereador
Anatalino Inácio Filho, responsável pela Câmara de Valente, todos os demais
gestores foram penalizados com multa por falhas e pequenas irregularidades
apontadas no relatório técnico.
No caso da câmara de Abaré, o conselheiro Fernando Vita
destacou que não foram encaminhados para análise documentos considerados
essenciais pelas normas e resoluções do TCM, o que provocou a aplicação de
multa de R$1 mil a Cícero Rumão Marinheiro, que ficou no cargo no período de
01/01 a 18/08, e de R$700,00 a Ronison Gomes da Cruz, responsável dno período
de 19/08 a 31/12.
O presidente da câmara de América Dourada, Evandro Oliveira
do Rosário, terá que pagar multa de R$500,00 pela reincidência na
apresentação de relatório de controle interno deficiente, enquanto Jorge Carlos
Batista Dantas, gestor de Aramari, foi penalizado em R$1 mil por
inconsistências em processos de pagamento, tais como a ausência dos processos
licitatórios e das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista.
O conselheiro Mário Negromonte, relator das contas de Ichu e
São José da Vitória, multou o gestor da câmara do primeiro município, Antônio
Carlos Almeida em R$500,00 pela não apresentação do relatório conclusivo da
transmissão de governo e envio de relatório de controle interno sem atender às
exigências legais. E, em R$1 mil, o vereador José Oliveira Sousa pelas
inconsistências existentes em diversos processos de pagamento e ausência de
comprovação da regularidade fiscal de empresas contratadas.
Já o presidente da câmara de Tapiramutá, Jorge Alves
Oliveira, foi multado em R$2 mil diante da não inserção no Sistema SIGA de
elementos indispensáveis à apreciação das contas ou inserção irregular, o que
gerou divergências quando comparados os registros do referido sistema e os dados
contidos nas contas. Também não foi comprovada a publicação em jornal de grande
circulação de processo licitatório, no valor de R$71.100,00.
Cabe recurso das decisões.