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Lei endurece pena para furto e receptação de animais de abate

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei 13.330/16, que tipifica, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.


Em geral, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Mas a norma altera o CP para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrair esses animais.


A lei ainda incluiu no CP o art. 180-A para tipificar o crime de receptação de animal. De acordo com a norma, se enquadra nesse tipo de delito "adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime".


A norma é oriunda do PLC 128/15, de autoria do deputado Afonso Hamm.


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