TJBA mantém cassação de ex-vereadora Lene de Mira e nega retorno imediato ao mandato

A ex-vereadora de Ruy Barbosa, Girlene Gomes dos Santos, conhecida como Lene de Mira, teve negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) o pedido para retornar imediatamente ao cargo de vereadora. A decisão foi proferida pela desembargadora Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, da Terceira Câmara Cível, que manteve os efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2025, responsável pela perda do mandato.

No recurso, Lene alegou que o processo de cassação realizado pela Câmara Municipal apresentou irregularidades, entre elas supostos problemas na participação de uma suplente durante a votação, cerceamento de defesa devido ao prazo de convocação da sessão de julgamento e ausência de seu advogado no momento da votação. A defesa também sustentou que não houve quebra de decoro parlamentar, argumentando que a ex-vereadora havia solicitado licença sem remuneração de um dos cargos públicos que ocupava.

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que, nesta fase inicial do processo, não há provas suficientes para demonstrar que as alegadas irregularidades sejam capazes de anular a cassação. A magistrada destacou que as questões levantadas dependem de uma análise mais aprofundada das provas e que o Poder Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade do procedimento, sem substituir a decisão política da Câmara Municipal.

Embora tenha reconhecido que a perda do mandato pode causar prejuízo de difícil reparação, a desembargadora concluiu que não ficou demonstrada a probabilidade do direito necessária para conceder uma decisão liminar que reconduzisse a ex-vereadora ao cargo.

Com isso, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido, permanecendo válida a cassação até o julgamento definitivo da ação que discute a legalidade do processo administrativo realizado pela Câmara Municipal de Ruy Barbosa.

Foto reprodução: Instagram


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