Retorno de Ney Dias movimenta os bastidores e abre brecha para Lene

A política de Ruy Barbosa sofreu uma verdadeira reviravolta jurídica e de bastidores nas últimas horas. O juiz de Direito substituto, Deiner Xavier Andrade, suspendeu em caráter de urgência os efeitos do Decreto Legislativo que determinava a cassação do mandato do vereador Ney Marques Dias. 

Mais do que devolver o cargo a Ney, os fundamentos usados pelo magistrado abrem uma brecha jurídica crucial para o possível retorno da vereadora Lene de Mira (Girlene Gomes dos Santos). Entenda como os fatos se conectam e incendeiam a política local:

Os pontos que geraram a anulação foram:

Prazo estourado: O julgamento ocorreu no 91º dia corrido, quando o limite legal da lei federal (Decreto-Lei 201/67) é de até 90 dias. O processo já estava extinto.

Ney apresentou atestado médico por motivos de saúde. Mesmo assim, a Câmara realizou a sessão sem adiar e sem nomear um defensor dativo (público), configurando cerceamento de defesa. Entre outros.

Embora recupere o cargo político devido aos erros da Câmara, Ney Dias ainda responde na esfera criminal ao Parecer Ministerial pelos indícios dos crimes de peculato e corrupção de testemunha. Com o seu retorno, o suplente Pitico deixa a cadeira legislativa.

A Brecha para Lene de Mira:

O ponto alto que conecta os casos está na manobra realizada pela Câmara no dia 1º de dezembro de 2025, trazida à tona nos autos. Naquela data, a Mesa Diretora declarou o impedimento irregular de Lene de Mira para votar no julgamento de Ney, sob o pretexto de que ela teria "interesse manifesto". Apenas nove dias depois, a mesma Câmara cassou o mandato da própria Lene.

A análise técnica do documento anexo revela um grave vício jurídico que agora serve de munição para a defesa de Lene:

O Artigo 330 do Regimento Interno estabelece que o impedimento é um ato de autodeclaração. É o próprio parlamentar que reconhece e comunica à Mesa que não pode votar. A presidência ou o Plenário não possuem competência legal para impor o impedimento de um parlamentar de forma unilateral.

Lene de Mira participou e votou regularmente na sessão de recebimento da denúncia em agosto de 2025. Se o interesse privado fosse "manifesto", já existia naquela época. A cassação seletiva de seu direito de voto em dezembro, às vésperas do julgamento, operou em sentido contrário à norma, o que a teoria do direito chama de desvio de finalidade normativa.
O Impacto nos Bastidores

O próprio juiz destacou na decisão de Ney que a aplicação seletiva dessa regra de impedimento contra Lene serviu unicamente para excluir uma votante que poderia contrariar os interesses da maioria.

Como a Justiça considerou o ato de afastamento de Lene uma manobra ilegal e eivada de nulidade, a defesa da vereadora ganha um precedente fortíssimo. Se a exclusão dela foi um ato irregular e ilegal para moldar o resultado do julgamento de Ney, todo o rito político daquela Mesa Diretora fica sob suspeita, abrindo o caminho jurídico para que Lene de Mira também consiga anular sua cassação e retorne muito em breve ao legislativo municipal.

Os bastidores fervem e as próximas horas prometem novas movimentações judiciais na Câmara de Ruy Barbosa.



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