O Ministério Público da Bahia emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pela ex-vereadora de Ruy Barbosa, Girlene Gomes dos Santos (Lene de Mira), no processo que questiona a legalidade da cassação de seu mandato pela Câmara Municipal.
No parecer, assinado pela 11ª Procuradoria de Justiça Cível, o MP entende que houve indícios de violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa durante a tramitação do Processo Político-Administrativo nº 02/2025. Segundo o documento, a defesa da ex-vereadora havia solicitado expressamente que todas as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome de seu advogado. Entretanto, audiências para oitiva de testemunhas e outros atos processuais ocorreram sem que o defensor fosse formalmente intimado.
O Ministério Público afirma que a ausência de intimação do advogado configura possível nulidade do procedimento, com fundamento no artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil, além de representar afronta às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O parecer também sustenta que um regimento interno da Câmara não pode se sobrepor à legislação federal para afastar esse direito.
Ainda conforme o documento, a Procuradoria considera que a produção de provas sem a participação da defesa técnica compromete a validade da instrução processual e pode ter influenciado o julgamento que resultou na cassação do mandato. Por esse motivo, opinou pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento apresentado pela ex-vereadora.
O parecer do Ministério Público, no entanto, não representa uma decisão judicial. Trata-se de uma manifestação técnica que será analisada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável por julgar o recurso e decidir se mantém ou reforma as decisões adotadas no processo.

0 Comentários