Uma grave denúncia protocolada nesta segunda-feira (4), traz à tona um suposto esquema de corrupção, má gestão e desvio de recursos públicos na Câmara Municipal de Ruy Barbosa no ano de 2025. A denúncia, assinada pelo cidadão Ailton Almeida de Souza, aponta para o uso indiscriminado de dinheiro público para abastecimento de veículos em dias não úteis, indícios de fraudes documentais e pagamentos suspeitos via cheque.
O principal alvo da representação é Vereador Robério Lima Nascimento, que ocupava o cargo de Presidente da Câmara na época dos fatos. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MP/BA), ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) e à própria Câmara de Vereadores.
Um dos pontos centrais da acusação é a sistemática de abastecimento de veículos oficiais em períodos que não há expediente legislativo. Segundo a denúncia, documentos fiscais do exercício de 2025 revelam gastos com combustíveis em quase todos os finais de semana entre janeiro e maio.
- Janeiro a Maio/2025: Abastecimentos registrados em sábados e domingos consecutivos.
- Feriado Nacional: Registro de consumo no dia 21 de abril (Tiradentes).
- Falta de Lastro: Não foram encontradas ordens de serviço, convocações extraordinárias ou relatórios de viagem que justificassem o uso dos carros nestas datas.
A investigação particular apresentada na denúncia aponta para o que chama de "padrão fraudulento" na prestação de contas. Foi identificado que cupons fiscais (NFC-e) de meses anteriores eram "reutilizados" para compor notas fiscais consolidadas de meses seguintes.
Em nota, o Vereador Robério esclareceu sobre a denúncia realizada:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Vereador Robério Lima Nascimento vem, por meio da
presente manifestação pública, prestar esclarecimentos à população de Ruy
Barbosa/BA acerca da notícia veiculada envolvendo supostas irregularidades
relacionadas ao abastecimento de veículos vinculados à Câmara Municipal no
exercício financeiro de 2025.
Desde já, esclarece que recebe a mencionada notícia veiculada
com absoluta tranquilidade e serenidade institucional, por possuir plena
convicção da legalidade, regularidade e transparência de todos os atos
administrativos praticados durante sua gestão à frente da Presidência da Casa
Legislativa, os quais sempre observaram rigorosamente os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A notícia divulgada possui evidentes contornos político-
partidários e se sustenta em interpretações tecnicamente equivocadas acerca da
dinâmica administrativa e contábil da Administração Pública, especialmente no
que se refere aos procedimentos de empenho, liquidação e pagamento de
despesas públicas disciplinados pelos arts. 58 a 65 da Lei Federal no 4.320/64.
A mera existência de abastecimentos realizados em finais de
semana, feriados ou períodos sem sessão legislativa ordinária não possui, por si
só, qualquer conteúdo ilícito ou irregular, sobretudo porque o exercício da
atividade parlamentar e administrativa não se limita aos dias úteis ou ao
calendário formal de sessões da Câmara Municipal.
O exercício do mandato parlamentar compreende fiscalizações,
reuniões externas, deslocamentos institucionais, representação política e
atendimento permanente às demandas da população, inclusive aos sábados,
domingos e feriados.
Nesse contexto, a utilização de veículos oficiais para atividades
institucionais sempre constituiu prática administrativa legítima no âmbito da
Câmara Municipal. Como exemplo concreto, registra-se que a EX-Vereadora
Lene de Mira solicitou veículo oficial da Casa Legislativa para deslocamento ao
Distrito do Colobró na data de 09/08/2025 (sábado), circunstância que
comprova, de forma inequívoca, que a atuação parlamentar não se restringe aos
dias de expediente administrativo ordinário.
Da mesma forma, é fato público e notório que outros agentes
políticos também utilizaram veículos vinculados à estrutura administrativa da
Câmara Municipal para finalidades inerentes ao exercício da função pública,
inclusive a atual Prefeita Municipal, ERIDAN DOURADO, quando ainda exercia
mandato de Vereadora à época dos fatos, evidenciando que a utilização da frota
oficial ocorria dentro da normalidade administrativa e observava finalidade
pública legítima, vinculada ao interesse institucional do Poder Legislativo.
No tocante às alegações envolvendo supostas inconsistências
fiscais, documentais ou contábeis, esclarece-se de forma categórica que não
houve qualquer fraude, desvio de recursos públicos, superfaturamento ou
irregularidade administrativa.
Toda a documentação pertinente será oportunamente
apresentada aos órgãos competentes, demonstrando de maneira inequívoca a
regularidade dos atos praticados e a observância integral das normas legais
aplicáveis.
Por fim, ressalta-se que o simples protocolo de representação ou
denúncia não possui efeito condenatório, devendo ser integralmente observados
os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla
defesa e presunção de inocência, previstos no art. 5o, incisos LIV, LV e LVII, da
Constituição Federal.
O Vereador Robério Lima Nascimento reafirma seu
compromisso com a transparência, a responsabilidade administrativa e o respeito
ao patrimônio público, colocando-se à disposição dos órgãos de controle para
quaisquer esclarecimentos necessários.
Registra-se, ainda, que eventual imputação falsa de prática
criminosa, divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou acusações
manifestamente infundadas poderão ensejar a responsabilização civil e
criminal dos envolvidos, nos termos dos arts. 138, 139 e 340 do Código Penal,
bem como dos arts. 186 e 927 do Código Civil, especialmente diante dos danos
causados à honra, imagem e reputação do agente público atingido.

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