O Ministério Público do Estado da Bahia se manifestou em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa que investiga supostos prejuízos ao erário da Prefeitura de Ruy Barbosa. A ação foi movida pelo município contra os ex-gestores Luiz Cláudio Miranda Pires e Ney Marques Dias.
De acordo com os autos, os ex-administradores são acusados de não recolher e não repassar contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de supostas falhas no registro de servidores e contratados nos sistemas oficiais, especialmente no eSocial.
Segundo a ação, as irregularidades teriam ocorrido entre outubro de 2022 e março de 2025.
Diante do valor do prejuízo apontado, o município solicitou à Justiça, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos ex-gestores, no montante equivalente ao dano estimado, como forma de garantir eventual ressarcimento ao erário.
Na manifestação o Ministério Público entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes para justificar o bloqueio imediato de bens.
A legislação atual exige prova concreta de risco de prejuízo ao processo, como tentativa de ocultação ou dilapidação de patrimônio; Os réus ainda não apresentaram defesa, o que também deve ocorrer antes da análise da medida, salvo em situações urgentes; Não foram apresentados indícios claros de que os acusados estejam tentando esconder ou dissipar bens.
Diante disso, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido liminar de indisponibilidade de bens neste momento, recomendando que a decisão seja analisada após a apresentação da defesa dos ex-gestores.
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