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Inscrição do Encceja 2025 acontece de 21 de abril a 2 de maio

O edital do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) Nacional 2025 foi publicado nesta quarta-feira, 12 de março, no Diário Oficial da União (DOU). O documento traz informações sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do exame, além de novidades que ampliam os serviços voltados à acessibilidade e inclusão social. As provas da edição nacional 2025 serão aplicadas em 3 de agosto, em todos os estados e no Distrito Federal.

Justificativa de ausência – De 17 a 28 de março, os participantes que faltaram às provas do Encceja 2024 poderão justificar a ausência no exame. Aos inscritos que não compareceram à realização da última edição, a justificativa é obrigatória caso queiram se inscrever gratuitamente neste ano. O participante que não justificar sua ausência no Encceja 2024 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) o valor de R$ 40,00. O pagamento deve ser feito por meio de boleto, que será gerado no sistema de inscrição e poderá ser pago até 7 de maio, em qualquer banco ou casa lotérica.

Inscrições – Os interessados em participar do exame devem se inscrever no Sistema Encceja, entre os dias 21 de abril e 2 de maio. As solicitações de atendimento especializado poderão ser realizadas no período de 21 de abril a 2 de maio, já as de tratamento pelo nome social vão de 21 de abril a 5 de maio.

Acessibilidade e inclusão – Neste ano o Inep possibilitará que participantes com diabetes possam ser identificados na inscrição. A opção estará disponível no campo de atendimento especializado e será validada mediante laudo médico comprobatório.

O exame também ficará mais acessível aos participantes de outras nacionalidades ao ampliar o rol de documentos de identificação digitais válidos: nesta edição, também serão aceitos a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional (DPRNM), desde que apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.

Já os participantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão inserir no sistema de inscrição a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, como meio de comprovar da condição para fins de acesso ao tempo adicional de provas.

Além disso, será oferecido atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, TEA e discalculia. Podem ser contempladas, ainda, gestantes, lactantes, idosos ou pessoas com outras condições específicas.



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