Definições e Vínculos
Diarista:
Profissional autônoma que presta serviços de forma esporádica, em um limite de dois dias por semana para o mesmo contratante. Dessa forma, não existe vínculo empregatício.
Portanto, muitos benefícios
trabalhistas como férias, 13º salário ou FGTS podem não ser aceitos. Mas, na
condição de diarista, a pessoa tem
liberdade para definir seus horários, escolher clientes e negociar remuneração.
Empregada
doméstica: Possui um vínculo
empregatício formal. A pessoa tem o dever de trabalhar mais de dois dias na mesma residência. De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, é
garantida uma série de direitos,
como salário mínimo, férias e licença-maternidade. A
carteira de trabalho deve ser
registrada.
Diferenças Fundamentais
- Frequência
e Regularidade: A diarista trabalha não habitualmente, enquanto a empregada doméstica regularmente,
com vínculo de emprego.
- Direitos
e Benefícios: A diarista não
tem acesso a benefícios trabalhistas
convencionais. Enquanto a segunda, com vínculo formalizado, possui direitos robustos que incluem salários fixos, férias, e previdência social.
Vale
destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico,
produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.
- Obrigações do Empregador: Contratar uma diarista tem menos
responsabilidades legais, pois
não precisa cumprir com registro
ou pagamento de benefícios. Enquanto o empregador de uma empregada doméstica deve assegurar todos os direitos
trabalhistas, sob pena de enfrentar
ações trabalhistas.
Implicações para o Empregador
É importante identificar o tipo de trabalho. Um erro na classificação pode
resultar em multas e ações judiciais.
Se caso a diarista for contratada para
trabalhar mais de dois dias na mesma residência, essa relação pode ser
considerada como um vínculo
empregatício. Dessa forma, o empregador deve reconhecer e pagar os direitos de uma empregada doméstica.
Direitos da Diarista
●
Remuneração
Justa: A diarista deve receber um
pagamento acordado, compatível com o mercado
e com a proporção dos dias
trabalhados.
●
Direito a
Intervalos: Não há regulamentação
específica, mas a prática de conceder
intervalos para descanso é
recomendada.
●
Contribuição
Previdenciária: A diarista pode contribuir ao INSS como contribuinte individual, assegurando,
de forma isolada, acesso a benefícios
previdenciários futuros.
Conclusão
A compreensão
clara do que se classifica diaristas e empregadas domésticas é fundamental
para evitar litígios e garantir relações de trabalho justas. Quem
contrata deve se atentar às suas
obrigações legais, principalmente aos direitos dos trabalhadores.
Diante desse cenário, a formalização e o entendimento das relações
de trabalho se tornam essenciais, protegendo tanto o trabalhador quanto o empregador.
Além disso, é assegurado um ambiente de trabalho mais justo e seguro.
Dr. João Valença - VLV
•Advogado (43370 OAB)