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Qual a diferença entre Diarista e Empregada Doméstica?

Foto: Freepik

Existem distinções essenciais entre diaristas e empregadas domésticas e, por isso, entender as definições, direitos, deveres e implicações legais é importante para quem trabalha ou quem contrata. As definições são fundamentais para evitar problemas trabalhistas e garantir que tanto empregadores quanto trabalhadores saibam de seus direitos e suas responsabilidades.

Definições e Vínculos

Diarista: Profissional autônoma que presta serviços de forma esporádica, em um limite de dois dias por semana para o mesmo contratante. Dessa forma, não existe vínculo empregatício.

Portanto, muitos benefícios trabalhistas como férias, 13º salário ou FGTS podem não ser aceitos. Mas, na condição de diarista, a pessoa tem liberdade para definir seus horários, escolher clientes e negociar remuneração.

Empregada doméstica: Possui um vínculo empregatício formal. A pessoa tem o dever de trabalhar mais de dois dias na mesma residência. De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, é garantida uma série de direitos, como salário mínimo, férias e licença-maternidade. A carteira de trabalho deve ser registrada.

Diferenças Fundamentais

  1. Frequência e Regularidade: A diarista trabalha não habitualmente, enquanto a empregada doméstica regularmente, com vínculo de emprego.
  2. Direitos e Benefícios: A diarista não tem acesso a benefícios trabalhistas convencionais. Enquanto a segunda, com vínculo formalizado, possui direitos robustos que incluem salários fixos, férias, e previdência social.

Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.

  1. Obrigações do Empregador: Contratar uma diarista tem menos responsabilidades legais, pois não precisa cumprir com registro ou pagamento de benefícios. Enquanto o empregador de uma empregada doméstica deve assegurar todos os direitos trabalhistas, sob pena de enfrentar ações trabalhistas.

Implicações para o Empregador

É importante identificar o tipo de trabalho. Um erro na classificação pode resultar em multas e ações judiciais. Se caso a diarista for contratada para trabalhar mais de dois dias na mesma residência, essa relação pode ser considerada como um vínculo empregatício. Dessa forma, o empregador deve reconhecer e pagar os direitos de uma empregada doméstica.

Direitos da Diarista

       Remuneração Justa: A diarista deve receber um pagamento acordado, compatível com o mercado e com a proporção dos dias trabalhados.

       Direito a Intervalos: Não há regulamentação específica, mas a prática de conceder intervalos para descanso é recomendada.

       Contribuição Previdenciária: A diarista pode contribuir ao INSS como contribuinte individual, assegurando, de forma isolada, acesso a benefícios previdenciários futuros.

Conclusão

A compreensão clara do que se classifica diaristas e empregadas domésticas é fundamental para evitar litígios e garantir relações de trabalho justas. Quem contrata deve se atentar às suas obrigações legais, principalmente aos direitos dos trabalhadores.

Diante desse cenário, a formalização e o entendimento das relações de trabalho se tornam essenciais, protegendo tanto o trabalhador quanto o empregador. Além disso, é assegurado um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

Dr. João Valença - VLV

•Advogado (43370 OAB)


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