Projeto de Lei Complementar 20/2022, dá até cinco dias úteis para Prefeitura trocar lâmpadas em Teofilândia-BA
De autoria da Vereadora Gilmara, proposta isenta contribuinte da taxa de iluminação em caso de descumprimento da Prefeitura
Projeto de Lei Complemenatar (20/2022) da vereadora Gilmara (PSD) obriga a Prefeitura de Teofilândia-BA a cumprir o prazo de até cinco dias úteis para substituição de lâmpadas queimadas da iluminação pública sobpena de não poder cobrar a contribuição de custeio da iluminação pública, a CIP (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública) do contribuinte.
Segundo a Vereadora Gilmara, o objetivo do projeto, é garantir o direito do cidadão Teofilândense a um serviço público de qualidade na iluminação pública.
Somente esse ano , a Prefeitura de Teofilândia-BA já arrecadou R$ 156.651,64 Cento e Cinquenta e Seis Mil Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos.
De acordo com dados do Demostrativo da receita Orçamentária ,ate o mês de setembro de 2022.
O objetivo do projeto, é garantir o direito do cidadão teofilandense a um serviço público de qualidade na iluminação pública.
"Isso mostra que sem uma legislação que regulamente de fato as responsabilidades do Município, e não somente a do cidadão em pagar a CIP Custeio do Serviço de Iluminação, o serviço de troca de lâmpadas fica comprometido."
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