Atividades esportivas coletivas são liberadas aos finais de semana em Ruy Barbosa. Confira mudança no Decreto desta terça-feira (08)



Art. 1º - As Secretarias e órgãos da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do novo coronavirus (COVID-19), nos termos do presente Decreto, no qual ficam estabelecidas medidas temporárias e de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, que poderão ser adotadas no âmbito territorial de Ruy Barbosa, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências. 

Art. 2º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h00min às 05h00min, do dia 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021, em todo o território do Município de Ruy Barbosa. No Povoado do Zuca fica proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h00min às 05h00min, do dia 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021. 

§ 1º - Ficam excluídas da proibição prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. 

 § 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. 

§ 3º- Os bares, lanchonetes, quiosques, pizzarias, restaurantes e similares, bem como depósitos de bebidas deverão encerrar o atendimento presencial até às 19h30min, permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Esses estabelecimentos poderão funcionar aos sábados até as 19h:30min(permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h) Fica permitido o funcionamento desses estabelecimentos de forma presencial aos domingos até as 14h00min ,no período compreendido entre os dias 07 de junho de 2021 até 14 de junho de 2021. No povoado do Zuca; 0s bares, lanchonetes, quiosques, pizzarias, restaurantes e similares, bem como depósitos de bebidas deverão encerrar o atendimento presencial até às 17h00min, permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Esses estabelecimentos poderão funcionar aos sábados até as 17h:00min(permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h), ficando proibido a venda de bebida alcóolica. Fica proibido o funcionamento desses estabelecimentos de forma presencial aos domingos no período compreendido entre os dias 07 de junho de 2021 até 14 de junho de 2021. 

§ 4º- Ficam excluídos, da vedação prevista no caput deste artigo: I - o funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; II - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; III - os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros. 

Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais do Município de Ruy Barbosa poderão funcionar das 05h00min até ás 19h30min de segunda a sábado, permanecendo fechados aos domingos e feriados, no período compreendido entre os dias 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021. Os estabelecimentos comerciais do Povoado do Zuca, no Município de Ruy Barbosa poderão funcionar das 05h00min até ás 17h00min de segunda a sábado, permanecendo fechados aos domingos e feriados, no período compreendido entre os dias 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021. 

 §1º- Supermercados, padarias, mercadinhos, verdureiras e similares poderão funcionar aos sábados até ás 19h30min e aos domingos poderá funcionar até as 12h00min. No povoado do Zuca; Supermercados, padarias, mercadinhos, verdureiras e similares poderão funcionar aos sábados até ás 17h00min e aos domingos poderá funcionar até as 12h00min.

§ 2º-Fica permitido o funcionamento das feiras livres para comercialização de alimentos, ficando permitida a venda de roupas, utensílios domésticos etc. até as 15h00min (Proibido a participação de ambulantes e feirantes de outros municípios). 

§3º- Farmácias, postos de combustíveis, distribuidores de água e gás e borracharias poderão funcionar em regime de plantão (24 horas). 

§4º- Clínicas de procedimentos estéticos ficam proibidas de funcionar a partir das 19h30min de todas as sextas-feiras até às 05h00min de todas as segundas-feiras no período compreendido entre os dias 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021.

 §5º-Ficam suspensas, durante o período disposto no caput deste artigo, o atendimento ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal não enquadrada como serviços públicos essenciais (ficando permitido o atendimento ao público somente nos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação). 

§6º- - Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 19h30min de todos os sábados até às 05h00min de todas as segundas-feiras no período compreendido entre os dias 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021. No povoado do Zuca fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 17h00min de todos os sábados até às 05h00min de todas as segundas-feiras no período compreendido entre os dias 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021. 

§7º- Fica permitido em toda extensão do Município de Ruy Barbosa o transporte alternativo, desde que o número de ocupantes do veiculo seja reduzido a 50% da capacidade. 

§ 8º - Fica permitido a realização das feiras livres nos Distritos de Tapiraípe Santa Clara e Morro das Flores, nos dias de domingo, no período compreendido entre os dias 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021. Podendo a feira livre funcionar até as 14h00min, sendo permitido o funcionamento de mercados e similares até as 14h00min. Ficando proibida a venda de bebida alcoólica e a abertura de bares. Após as 14h00min todo o comércio deve permanecer fechado, podendo funcionar apenas farmácias, postos de saúde e postos de combustíveis. 

§ 9º- Fica mantida a SUSPENSÃO das atividades letivas presenciais nas unidades de ensino na rede municipal e particular em virtudes da Determinação do Governo do Estado da Bahia até o dia 14 de junho de 2021. 


 Art. 4º- Fica autorizados o funcionamento dos serviços não essenciais até ás 19h30min de segunda a sexta-feira, ficando permitido o funcionamento nos sábados, aos domingos e feriados deverão permanecer fechados no período compreendido entre os dias 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021. 

§ 1º - Considera-se como serviços não essenciais enumerados neste parágrafo:  Lojas de material de construção.  Lojas de confecções e armarinhos.  Lojas de calçados, cosméticos e variedades.  Lojas de móveis e eletrodomésticos.  Salões de beleza e esmaltarias.  Loja de autopeças.  Oficinas mecânicas.  Vidraçarias e marmorarias. 


Art. 5º- Fica proibida, em todo o território do Município de Ruy Barbosa, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras (futebol, artes marciais, capoeira etc.,)de segunda á quinta-feira, ficando permitida a prática dessas atividades as sextas e aos sábados(durante todo o dia) e aos domingos até as 12h00min, entre os dias os dias 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021. Ficando permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

 

§1º- 1º-Fica permitido o funcionamento das academias até ás 19h30min de segunda a sábado, ficando proibido o funcionamento aos domingos no período compreendido entre os dias 07 de junho até o dia 14 de junho de 2021. 


Art.6º- Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos neste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. 


Art. 7º- Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Município de Ruy Barbosa, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, festas de argolinhas, corridas de cavalo, bingos etc. durante o período de 07 de junho o até o dia 14 de junho de 2021. Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 25% (vinte e cinco por cento). 


Art. 8º- O descumprimento de quaisquer medidas previstas no presente Decreto assim como nos Decretos anteriores relacionados ao coronavírus, seja por particular ou membro da administração pública, ensejarão a tomada de medidas enérgicas por parte da Vigilância Sanitária que poderá exercer o seu poder de polícia administrativa com autuações, utilizando-se, quando for o caso, reforço policial e da guarda civil com o fim de evitar a propagação de epidemia, sem prejuízo das responsabilizações administrativas, pecuniárias, cíveis e criminais em desfavor dos infratores.

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