Decisão da justiça contra candidato a vice em Ruy Barbosa repercuti nos bastidores da eleição municipal

Uma decisão da Juíza de Direito Dr.ª Ivonete de Sousa Araújo datada do dia 03 de julho de 2020 está causando reboliço na política municipal de Ruy Barbosa. O Ruy Barbosa Notícias teve acesso ao documento na íntegra, onde em alguns trechos cita o vice-prefeito como condenado por Improbabilidade Administrativa.


De acordo com prepostos ligados a gestão, essa decisão foi  de primeiro grau, e que para ser caracterizado improbidade teria que transitar em julgado, ou seja, não caber mais recurso. Essa aí os advogados entraram com recurso no tribunal de justiça sobre a decisão


O que motivou a decisão foi um contrato celebrado entre o até então prefeito Dr. Itamar e o seu cunhado Sr. Virginio Cerqueira. Narra o documento inaugural que Virgínio, não obstante exercer cargo de livre nomeação e exoneração e ser cunhado do então prefeito, Itamar José de Oliveira, contratou com Município de Ruy Barbosa, com expressa autorização e aquiescência do demandado, sem prévio procedimento licitatório, a venda de produtos de consumo, de leite in natura, bem como a locação de dois automóveis de sua propriedade.


O Ministério Público sustenta na petição inicial que o demandado (Itamar José de Oliveira) e Vírginio Cerqueira Bastos, o primeiro na qualidade de prefeito do Município de Ruy Barbosa e o segundo atuando como secretário de administração municipal praticaram atos de improbidade administrativa.


Face ao exposto, a Juíza Dr.ª Ivonete jugou procedente em parte o pedido exordial para, em relação a VIRGÍNIO CERQUEIRA BASTOS reconhecer a prescrição da Ação de Improbidade administrativa e, com referência a ITAMAR JOSÉ DE OLIVEIRA condená-lo por ATO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por violação ao princípio da administração pública, impondo-lhe as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos, multa civil no montante equivalente cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo de prefeito de Ruy Barbosa e proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de três anos. Veja na íntegra (AQUI).



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