Uma decisão da Juíza de Direito Dr.ª Ivonete de Sousa Araújo datada do dia 03 de julho de 2020 está causando reboliço na política municipal de Ruy Barbosa. O Ruy Barbosa Notícias teve acesso ao documento na íntegra, onde em alguns trechos cita o vice-prefeito como condenado por Improbabilidade Administrativa.


De acordo com prepostos ligados a gestão, essa decisão foi  de primeiro grau, e que para ser caracterizado improbidade teria que transitar em julgado, ou seja, não caber mais recurso. Essa aí os advogados entraram com recurso no tribunal de justiça sobre a decisão


O que motivou a decisão foi um contrato celebrado entre o até então prefeito Dr. Itamar e o seu cunhado Sr. Virginio Cerqueira. Narra o documento inaugural que Virgínio, não obstante exercer cargo de livre nomeação e exoneração e ser cunhado do então prefeito, Itamar José de Oliveira, contratou com Município de Ruy Barbosa, com expressa autorização e aquiescência do demandado, sem prévio procedimento licitatório, a venda de produtos de consumo, de leite in natura, bem como a locação de dois automóveis de sua propriedade.


O Ministério Público sustenta na petição inicial que o demandado (Itamar José de Oliveira) e Vírginio Cerqueira Bastos, o primeiro na qualidade de prefeito do Município de Ruy Barbosa e o segundo atuando como secretário de administração municipal praticaram atos de improbidade administrativa.


Face ao exposto, a Juíza Dr.ª Ivonete jugou procedente em parte o pedido exordial para, em relação a VIRGÍNIO CERQUEIRA BASTOS reconhecer a prescrição da Ação de Improbidade administrativa e, com referência a ITAMAR JOSÉ DE OLIVEIRA condená-lo por ATO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por violação ao princípio da administração pública, impondo-lhe as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos, multa civil no montante equivalente cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo de prefeito de Ruy Barbosa e proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de três anos. Veja na íntegra (AQUI).