O Prefeito Cláudio Serrada anunciou que vai fechar todo o comércio em Ruy Barbosa neste domingo dia 05. A exceção é para serviços de farmácias, postos de combustíveis, gás e água.
Já na segunda-feira (06), será aberto comércio de alimentos e serviços essenciais . Fica determinado à suspensão do funcionamento comércio pelo prazo der 8 (oito) dias, no período compreendido entre as 00h00min horas do dia 06 de abril de 2020 (domingo) até 08h00min horas do dia 13 de abril de 2020 (segunda-feira),
Fecha:
I- Galerias comerciais e similares;
II- Lojas de comércio varejista e atacadista;
III- Restaurantes, pizzarias, bares e lanchonetes;
IV- Casas noturnas, boates e similares;
V- Clubes, associações recreativas e similares;
VI – Hotéis e hospedarias;
VII – Casas de espetáculos e demais locais de eventos;
VIII– Parques Infantis;
IX- Salões de beleza e similares;
X- Quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente decreto.
A suspensão para a semana que inicia na segunda-feira não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – Farmácias, assistência médica do município e hospitalar;
II - Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues,
peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de
alimentos;
III - Lojas de venda de medicamentos e alimentação para animais;
IV - Distribuidores de gás;
V - Lojas de venda de água mineral;
VI - Padarias;
VII – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
VIII – Tratamento e abastecimento de água;
IX – Captação e tratamento de esgoto e lixo;
X – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XI - Segurança privada;
XII – Serviços funerários;
XIII – Bancos e cooperativas de crédito;
XIV - postos de combustível e outros que vierem a ser definidos em ato
expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Já na segunda-feira (06), será aberto comércio de alimentos e serviços essenciais . Fica determinado à suspensão do funcionamento comércio pelo prazo der 8 (oito) dias, no período compreendido entre as 00h00min horas do dia 06 de abril de 2020 (domingo) até 08h00min horas do dia 13 de abril de 2020 (segunda-feira),
Fecha:
I- Galerias comerciais e similares;
II- Lojas de comércio varejista e atacadista;
III- Restaurantes, pizzarias, bares e lanchonetes;
IV- Casas noturnas, boates e similares;
V- Clubes, associações recreativas e similares;
VI – Hotéis e hospedarias;
VII – Casas de espetáculos e demais locais de eventos;
VIII– Parques Infantis;
IX- Salões de beleza e similares;
X- Quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente decreto.
A suspensão para a semana que inicia na segunda-feira não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – Farmácias, assistência médica do município e hospitalar;
II - Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues,
peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de
alimentos;
III - Lojas de venda de medicamentos e alimentação para animais;
IV - Distribuidores de gás;
V - Lojas de venda de água mineral;
VI - Padarias;
VII – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
VIII – Tratamento e abastecimento de água;
IX – Captação e tratamento de esgoto e lixo;
X – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XI - Segurança privada;
XII – Serviços funerários;
XIII – Bancos e cooperativas de crédito;
XIV - postos de combustível e outros que vierem a ser definidos em ato
expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Cláudio ainda informou que vai solicitar a Cipe Chapada para intensificar o monitoramento no açude, para evitar aglomerações no local. O Decreto vai durar até o resultado suspeito de coronavírus no povoado do Colobró sair. (veja aqui) .
Restaurantes pizzarias e lanchonetes também ficam expressamente proibidas de funcionar inclusive os que se encontram dentro dos postos de combustíveis, salvo com serviços de delivery( entrega em domicílio), ficando proibida a formação de aglomerações na porta destes estabelecimentos.
Antigos Decretos:
As medidas estabelecidas neste Decreto objetivam a proteção da coletividade mantendo-se integralmente o quanto já disposto nos Decretos Municipais nº 009/2020, 010/2020, 011/2020, 013/2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020 e Portaria interna 001/2020 da Secretaria Municipal de Saúde naquilo que não se conflita. Ou seja, o demais decretos estão válidos. Exemplo: Academias e igrejas permanecem fechadas, bem como transporte alternativo intermunicipal proibido..
Em caso de descumprimento por parte dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, a Prefeitura municipal de Ruy Barbosa poderá caçar o Alvará de funcionamento.
Restaurantes pizzarias e lanchonetes também ficam expressamente proibidas de funcionar inclusive os que se encontram dentro dos postos de combustíveis, salvo com serviços de delivery( entrega em domicílio), ficando proibida a formação de aglomerações na porta destes estabelecimentos.
Antigos Decretos:
As medidas estabelecidas neste Decreto objetivam a proteção da coletividade mantendo-se integralmente o quanto já disposto nos Decretos Municipais nº 009/2020, 010/2020, 011/2020, 013/2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020 e Portaria interna 001/2020 da Secretaria Municipal de Saúde naquilo que não se conflita. Ou seja, o demais decretos estão válidos. Exemplo: Academias e igrejas permanecem fechadas, bem como transporte alternativo intermunicipal proibido..
Em caso de descumprimento por parte dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, a Prefeitura municipal de Ruy Barbosa poderá caçar o Alvará de funcionamento.