Decreto autoriza reabertura das academias em Ruy Barbosa
O Prefeito Cláudio Serrada esteve essa semana em reunião com donos de academias, onde os mesmo reivindicaram a reabertura dos espaços. Na reunião ficou autorizado o funcionamento das academias de ginásticas no
âmbito territorial do município de Ruy Barbosa a partir do dia 16 de abril de
2020. As academias poderão funcionar das 05h00min horas até
as 21h00min horas.
As academias terão
autorização para o funcionamento, desde que adotem as seguintes medidas:
I – Apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de Ruy Barbosa da relação
de alunos matriculados nas academias.
II – disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos
de fácil acesso, água, sabão, papel toalha e álcool em gel (70%) aos seus
clientes e funcionários;
III – Obedecer ao espaçamento mínimo de 2(dois) metros entre os aparelhos
e interditar aqueles que não serão utilizados;
IV- Fazer a higienização dos aparelhos de ginástica com água, sabão ou água
sanitária e fricção de álcool a 70% após o uso entre um aluno e outro
(observando os cuidados para não tocar nos olhos, nariz ou boca e usar luvas
para realizar essa higienização);
VI- higienizar a cada hora objetos como maçanetas, mesas etc. com água,
sabão ou água sanitária e fricção de álcool a 70% (observando os cuidados
para não tocar nos olhos, nariz ou boca e usar luvas para realizar essa
higienização); Deverão colocar placas de sinalização informando o distanciamento
mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas e as medidas de prevenção ao
Coronavírus;
VIII- Os estabelecimentos que tem autorização para funcionamento não
podem manter alunos ou quaisquer funcionários que tenham sintomas de
natureza gripal ou respiratória, em especial os que apresentem fatores de
risco, sob pena de responsabilização civil e criminal;
IX- deverão realizar marcação no chão, com distância de 2,0 (dois) metros
entre elas, para o controle social das filas em sanitários, recepção etc. e
colocar aviso em local visível informando da necessidade de respeito à
distância estabelecida;
X- Deverá ser mantida uma distância mínima de 2 (dois) metros entre os
alunos e os profissionais das academias, ficando proibido o contato físico
entre as pessoas;
XI- Os alunos deverão lavar as mãos com água e sabão e friccionar álcool gel
a 70% após a utilização de cada aparelho (não tocar nos olhos, nariz ou boca
quando estiverem se exercitando);
XII- Os instrutores das academias deverão priorizar exercícios aeróbicos e ao
ar livre para seus alunos;
XIII- Fica proibida a matrícula de alunos que não residem no Município de Ruy
Barbosa;
XIV- Será obrigatório o uso de máscaras por parte dos alunos e profissionais
das academias.
XV- As academias poderão funcionar respeitando o número máximo de
10(dez) alunos por hora treino. Ficando sob a responsabilidade do proprietário
a quantidade de alunos no interior do estabelecimento, observando o espaço
físico do prédio.
As academias terão autorização para funcionar após a visitação da
equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Essa equipe técnica estará realizando visitas frequentes
nestes estabelecimentos para fiscalização em relação às medidas
estabelecidas no Decreto e aferição da temperatura corporal dos alunos e
profissionais.
Em caso de descumprimento por parte dos
proprietários das Academias de Ginásticas, a Prefeitura municipal de
Ruy Barbosa poderá caçar o Alvará de funcionamento.
Imagem ilustrativa