Urgente: Conselheiro Tutelar é impugnado em Ruy Barbosa

O Conselheiro Tutelar Hernoval Moreira Queiroz Filho, eleito no Processo de Escolha do ano de 2019, teve sua candidatura impugnada. Creusa Moreira Lima assume em seu lugar.

Através da 5ª Reunião Extraordinária do CMDCA do ano de 2019, realizada no dia 19 de dezembro, às 09h00min na Casa dos Conselhos, o Plenário do Conselho de Direito resolve impugnar o Conselheiro Tutelar eleito no Pleito do ano em curso, em razão do referido Senhor não preencher um dos requisitos básicos para ser Conselheiro Tutelar do Município, exigido pelo Edital de Nº 01/2019 do CMDCA e principalmente pela Lei Municipal de Nº 102/2016: 

A razão para acontecer essa impugnação se dá porque o Senhor Hernoval compõe o pólo passivo em processo tombado sob os artigos da Lei Maria da Penha de Nº 0000304-19.2017.805.0218 – agressão física e psicológica a sua ex-companheira no ano de 2017, bem como existe um Boletim de Ocorrência recente contra si, de Nº 19-01271, datado de 30/10/2019, registrado por sua atual companheira na Delegacia de Polícia Civil de Ruy Barbosa, relatando agressões físicas e psicológicas, o qual gerou o Inquérito Policial de Nº 194/2019. Conclui-se que o Senhor Hernoval não possui idoneidade moral reconhecida pela comunidade de Ruy Barbosa para assumir o cargo de Conselheiro Tutelar, uma vez comprovada conduta incompatível com a função de um defensor remunerado dos direitos das crianças e dos adolescentes. 

O Senhor Hernoval omitiu do CMDCA, no ato da inscrição na Eleição do Conselho Tutelar 2019, que possui o referido Processo sendo tramitado na Justiça.  O Conselho de Direito apenas tomou conhecimento desse fato através de Representação subscrita pelo Sr. Robério Lima do Nascimento, apresentada ao Ministério Público, mais precisamente à Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, posteriormente encaminhada ao CMDCA para que o referido Conselho tomasse as medidas cabíveis ao caso.

O CMDCA tem o papel de zelar pelo cumprimento do Edital de Nº 01/2019, bem como da Lei Municipal de Nº 102/2016. Dentre várias outras atribuições conferidas a esse Conselho, ele também é responsável por decidir a respeito das condutas impróprias dos Conselheiros Tutelares, como regrado pela Lei Municipal já citada, em seu Capítulo II, Seção II, Inciso XX: Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, autorizar o afastamento deles nos termos da lei e do Regimento Interno respectivo e declarar vago o cargo por perda de mandato. 

 É válido salientar que o referido Senhor foi provocado a apresentar a sua defesa, mas apenas apresentou um documento denominado “Manifestação”, assinada por seus procuradores legais, não apresentando provas contrárias às denúncias do Senhor Robério. 

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aproveita essa publicação para convocar a 1ª Suplente do Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares de 2019, Sr.ª Creusa Moreira Lima, para assumir a titularidade do cargo, substituindo o Sr. Hernoval Moreira Queiroz Filho. A Cerimônia de Posse será dia 10 de janeiro de 2020, às 09h00min, na Câmara Municipal de Vereadores. 

 O CMDCA informa, por fim, que somente uma decisão judicial poderá revogar a presente decisão do seu Plenário, uma vez que o Poder Judiciário é instância maior que o Conselho. Toda a documentação referente a essa decisão está disponível na Sede do CMDCA para consulta pública. 


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