Decreto estabelece normas para a realização de Concurso Público para o Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal Ruy Barbosa
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY
BARBOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 65,
inciso da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei 8.666/1993, e
suas alterações, decreta;
Capítulo I: Da Investidura em
Cargo Público
Art. 1º - A investidura em cargo
público depende de aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas
e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de
livre nomeação e exoneração.
Capítulo II: Do Concurso Público
Art. 2º - O Concurso Público para
a investidura em cargo público da Prefeitura Municipal Ruy Barbosa– Ba será
realizado com estrita observância das disposições contidos neste Decreto
§ 1º - O Concurso Público objeto
deste artigo será promovido pelo órgão competente Prefeitura Municipal,
destinando-se um percentual de 05% (cinco por cento) das vagas a serem
preenchidas por pessoas portadoras de deficiências físicas, quando houver vagas
suficientes para reserva.
§ 2º - O Prefeito Municipal
escolherá e nomeará por ato administrativo, entre os servidores Municipais
efetivos ou temporários, cidadãos e profissionais de notória competência, no
município ou fora dele, a Comissão Especial do Concurso.
Art. 3º - A abertura do concurso
público dar-se-á por Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município,
afixado no mural Prefeitura Municipal e em outros locais públicos, na sede do
Município.
Art. 4º - Do Edital mencionado no
artigo anterior constarão obrigatoriamente: I – Informações Gerais sobre o
Concurso Público:
a) A denominação do cargo posto em
concurso;
b) O Regime Jurídico ao qual está
submetido o posto em concurso;
c) As datas de abertura, prazos,
locais e horários das inscrições bem como seu valor;
d) Os documentos exigidos par que
se efetive a inscrição;
e) A jornada de trabalho do
ocupante do cargo. II –
Informações Específicas sobre o cargo:
a) O salário básico e demais
vantagens oferecidas ao ocupante do cargo posto em Concurso;
b) A quantidade total de cargos
vagos submetidos ao Concurso Público e os percentuais reservados aos
deficientes físicos;
c) As especificações do cargo
posto em Concurso;
d) As condições de trabalho que
encontrará o ocupante do cargo posto em concurso.
III - Requisitos e Exigências para
a inscrição:
a) Documento de Identidade;
b) Título de Eleitor;
c) Comprovante de quitação com as
obrigações do serviço militar;
d) Diploma ou Certificado exigido
pelo cargo posto em concurso;
IV – Informações sobre a natureza
das Provas e condições de sua realização:
a) Datas, locais e horário da
realização das provas;
b) Natureza das provas (se
escritas ou práticas).
c) Matérias que deverão constar
das provas;
d) Programas das matérias.
V – Critérios de habilitação e
classificação:
a) A nota máxima possível de ser
alcançada em cada prova, qualquer que seja sua natureza;
b) O peso dado a cada prova ou
matéria;
c) O critério para determinação da
nota final;
d) Os critérios de preferência em
casos de desempate;
e) A(s) nota(s) e valor (es)
atribuído(s) ao(s) título(s), se for o caso.
§ 1º - Entende-se por
“especificação do cargo” (inciso II, letra c, deste artigo), a relação de
tarefas e atividades que são inerentes ao mesmo.
§ 2º - Em caso de empate na
classificação terão preferência, sucessivamente, os candidatos:
I. Pertencente ao quadro de
servidores deste Município, em qualquer cargo;
II. Com maior pontuação na prova de português;
III. Funcionário público de qualquer esfera,
com maior tempo de serviço;
IV. Com experiência comprovada no
cargo em concurso em setor privado;
V. O mais idoso.
Capítulo IV
Da Inscrição
Art. 5º - A inscrição ao concurso
será feita pelo candidato ou através de seu procurador legalmente habilitado
mediante a apresentação de documento de identidade e da documentação exigida na
forma deste Decreto ou através de meio eletrônico, de acordo com as normas
previstas no Edital de Convocação.
§ 1º - O documento de
Identificação será, preferencialmente, a Carteira de Identidade, podendo,
entretanto ser aceita a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º - Fica autorizada a
Administração cobrar uma taxa de Inscrição, variável de acordo com o cargo, não
podendo esta taxa, ser superior a 10% (dez por cento) da remuneração prevista
para o cargo.
Art. 6º - O prazo de inscrição
será a fixada no edital e não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias corridos, a
contar da data da publicação do Edital.
Art. 7º - Somente poderão se
inscrever:
I – Os brasileiros natos, ou
naturalizados;
II – Aqueles que estejam em gozo
dos direitos políticos;
III – Aqueles que estejam quites
com as obrigações eleitorais e militares (este último quando do sexo
masculino);
IV – Os que estejam em pleno gozo
de suas faculdades físicas e mentais;
V – Os que tenham a escolaridade
exigida para o cargo, concluída até a data da convocação, conforme descriminado
em Edital.
VI – Poderá ser realizadas
inscrições via internet e ou exclusivamente digital.
Capítulo V
Das Provas
Seção I
Da Realização das Provas
Art. 8º - As provas serão
realizadas nos locais, dias e horas previamente estabelecidos por Edital, que
será publicada na sede Prefeitura Municipal e em outros locais públicos.
Art. 9º - Para ser admitido à
prestação das prova o candidato deverá exibir, no ato, o comprovante de
inscrição e o seu documento hábil de identidade.
Art. 10 - Em caso de prova
escrita, a mesma deverá ser assinada pelo candidato, para reconhecimento da
autenticidade desta.
Art. 11 - Não haverá segunda
chamada em nenhuma prova, importando a ausência do candidato em atribuição da
nota zero.
Art. 12 - Não poderá decorrer
período inferior a 15 (quinze) dias entre a publicação do Edital e aquele
estabelecido para realização das provas.
Seção II
Dos Exames e do Resultado do
Concurso
Art. 13 - A elaboração, aplicação
e correção das provas serão efetuadas por empresa que possua notória
especialidade.
Art. 14 - Avaliadas as provas,
será publicada a relação dos que lograram obter habilitação no concurso e suas
respectivas classificações.
Parágrafo Único – A relação de que
trata este artigo deverá ser publicada no Diário Oficial do Município
Capítulo VI
Dos Recursos
Art. 15 - Do resultado obtido pelo
candidato no concurso caberá recurso a Comissão Especial do Concurso.
Art. 16 - O recurso deverá ser
interposto por petição fundamentada, com indicação precisa das questões objeto
da impugnação, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil
subsequente a publicação dos resultados.
Parágrafo Único – Caso ocorra provimento de
recursos alterar-se-á a lista final de classificação, republicando-a, na forma
do parágrafo único do artigo 14 deste Decreto. Capítulo VII Da Homologação
Art. 17 - O Prefeito Municipal
Homologará o concurso no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da
lista final de classificação referida no parágrafo único do artigo anterior.
Capítulo VIII
Da convocação e da Nomeação do
Candidato
Art. 18 - Após a homologação, a
Administração convocará os candidatos para nomeação.
Parágrafo Único – A nomeação do
candidato habilitado obedecerá rigorosamente a ordem de classificação,
respeitando o número de vagas oferecidas.
Art. 19 - O candidato que nomeado,
deixe de tomar posse na data estabelecida pela administração, ou ainda que,
tomada posse, não entre em exercício do cargo no prazo máximo de 30 (trinta)
dias perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
Capítulo IX Das Disposições Gerais
e Finais
Art. 20 - O prazo de validade do
concurso será de até 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação,
permitida sua prorrogação uma única vez, por igual período.
Art. 21 - Enquanto houver
candidato habilitado e classificado em concurso público, a Prefeitura não
realizará concurso para preenchimento de cargo com a mesma finalidade.
Art. 22 - É vedado o
estabelecimento de limite máximo de idade para inscrição no concurso,
respeitando o limite constitucional para aposentadoria compulsória.
Art. 23 - As despesas com os
exames admissionais serão de responsabilidade dos candidatos.
Art. 24 - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.