Fica terminantemente proibida a comercialização de churrasco
e afins, em espetos com pontas afiadas.
O Comerciante que descumprir o artigo 1.º deste decreto,
além de está passível das sanções cíveis e penais, terá toda mercadoria
comercializada em “espetinhos”, apreendida, e aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor dos produtos apreendidos.