As bebidas ou alimentos
armazenados em embalagem de vidro, só poderão ser comercializados, fornecidas
ao público, em embalagem de plástico, sendo terminantemente proibido o contato
entre o público consumidor e as embalagens de vidro.
O Comerciante que descumprir o
artigo 1.º deste decreto, além de está passível das sanções penais, terá toda
mercadoria em embalagem de vidro apreendida, e aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor dos produtos apreendidos.